Autos nº 228.943/03/DER/2000 - 3 º Volume DTM-SUP/DER-004-30/08/2007 Dispõe sobre o registro de ponto dos servidores do Departamento. (1.1) SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, Determina: Artigo 1º - O horário de trabalho e em especial o registro de ponto dos servidores do DER deverão obedecer às normas estabelecidas no Decreto nº 52.054, de 14 de agosto de 2007, a Instrução UCRH-1, de 16/08/2007, publicada no DOE de 18/08/2007, bem como o disposto nesta DTM. Artigo 2º - A jornada de trabalho dos servidores em exercício no DER sujeitos à prestação de 40 horas semanais de serviço, obrigatoriamente será cumprida em dois períodos, obedecido o horário das 8:00h às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, com intervalo de duas horas para refeição e descanso. § 1º - Para atender a conveniência do serviço ou peculiaridade da função, poderá o horário de que trata este artigo ser prorrogado ou antecipado, na faixa horária compreendida entre 7:00h e 19:00 horas, para os grupos constantes da folha de freqüência, desde que mantida a divisão em dois períodos e assegurado o intervalo mínimo de uma hora para refeição e descanso. § 2º - Nas UBA's - Unidades Básicas de Atendimento - e exclusivamente para os servidores operacionais, deverão ser respeitados os turnos de serviço de 12 x 36 horas, mantidas as jornadas em dois períodos com intervalo de, no mínimo, uma hora para refeição e descanso. § 3º - Para os fins previstos nos §§ 1º e 2º deste Artigo cabe ao dirigente do órgão, de nível hierárquico igual ou superior a Serviço, determinar o horário que, justificadamente, atenda as necessidades para o melhor desempenho das pertinentes atribuições. Artigo 3º - A Jornada de Trabalho dos servidores sujeitos à prestação de 30 horas semanais, correspondente a 6 horas diárias de serviço, deverá ser cumprida dentro da faixa horária compreendida entre 7:00h e 19:00 horas. Artigo 4º - Para os fins a que se reporta o inciso 5 da Instrução UCRH-1, de 16/08/2007, fica instituído a partir de 01/09/2007, o modelo constante do Anexo I, parte integrante desta DTM, do formulário específico para o registro de ponto dos servidores do Departamento. § 1º - O Anexo II da Instrução UCRH-1/2007 oferece os necessários esclarecimentos para o adequado preenchimento do formulário de que trata este artigo, no que for aplicável. § 2º - Cumpre à DHA, assim como aos Serviços de Administração das Divisões Regionais, suprirem os diversos e respectivos órgãos no se que refere ao formulário ora disponibilizado por meio eletrônico. Artigo 5º - Observar-se-á o máximo rigor no controle dos Registros de Ponto vez que, de conformidade com o disposto no Artigo 23 do Decreto nº 52.054, de 14/08/2007, serão responsabilizados disciplinarmente os chefes imediatos e mediatos que, desde que devidamente apurado, deixarem de cumprir as normas relativas ao horário de trabalho e ao registro do ponto dos servidores. Artigo 6º - Independentemente da fiscalização a ser exercida pelo Tribunal de Contas e da Secretaria de Economia e Planejamento compete ao SVS - Serviço de Auditoria - a orientação e o controle dos procedimentos estabelecidos por esta DTM. Artigo 7º - Esta DTM entra em vigor nesta data ficando revogadas a DTM-SUP/DER-012-09/05/1988, a DTM-SUP/DER-020-13/05/1995, a DTM-SUP/DER-054-24/08/1995, a DTM-SUP/DER-061-06/09/1995 e a DTM-SUP/DER-003-27/04/2004. . ENGº DELSON JOSÉ AMADOR SUPERINTENDENTE DO DER MN/mad ?? ?? ?? ??