DTM-SUP/DER-004-21/07/2003 Descentraliza a publicação de matérias no Diário Oficial do Estado. (1.6) SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIA, DO SERVIÇO DE AUDITORIA E SENHORA PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições, Determina: Artigo 1º - Fica descentralizada a publicação, junto à Imprensa Oficial do Estado, de matérias pertinentes às Divisões Regionais. Artigo 2º - É competência do respectivo Diretor Regional a autorização para publicação que se fizer necessária. Artigo 3º - As CLA.n - Seções de Comunicações - deverão fazer uso das senhas fornecidas pela IMESP - Imprensa Oficial do Estado de São Paulo S/A - responsabilizando-se pela exação da matéria publicada, quer quanto ao inteiro teor, quer quanto ao local e caderno a ser utilizado. Artigo 4º - A CLL - Seção de Protocolo e Arquivo - deverá fornecer às Divisões Regionais o software de transmissão de matérias, estando disponibilizadas as instruções de preparação de extratos e termos no endereço www.imprensaoficial.com.br . § 1º - O suporte On Line poderá ser contactado através dos telefones (11) 6099.9589, 6099.9573 e 6099.9686. § 2º - Compete à CLL, em especial na fase de implantação do sistema, fornecer às Divisões Regionais o suporte que se fizer necessário, assim como dirimir dúvidas possíveis dos responsáveis pelas CLA.n. Artigo 5º - São matérias pertinentes às Divisões Regionais passíveis de publicação: a) extrato de termos contratuais; b) despachos, em geral, do Diretor Regional; c) relatório técnico; e d) termos modificativos, autorizativos ou de encerramento contratual. Parágrafo único - É defeso a expedição de Portarias por parte das Divisões Regionais posto tratar-se de instrumento privativo da Superintendência do DER. Artigo 6º - Esta DTM entra em vigor nesta data. ENGº PEDRO RICARDO F. BLASSIOLI SUPERINTENDENTE 1 Autos nº 228.943-03/DER/2000-2º volume