Autos 228.943-01/DER/2000 DTM-SUP/DER-004-21/05/2001 Estabelece procedimentos referentes a medições de contratos de obras e/ou serviços e pagamentos. (1.3) SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DIRETORIAS, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR DE AUTARQUIA CHEFE: O ENGENHEIRO RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições, DETERMINA: Artigo 1º - As medições pertinentes aos contratos de obras e/ou serviços, em vigor neste Departamento, serão elaboradas e cadastradas no sistema informatizado no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir do término do período em referência. Parágrafo único - O não cumprimento do disposto neste artigo importará em responsabilização do gestor do respectivo contrato, desde que o atraso não seja devidamente justificado a esta Superintendência. Artigo 2º - Sempre que a correspondente Nota-Fiscal-Fatura for entregue com até 7 (sete) dias de antecedência ao vencimento, respeitar-se-á o disposto em cláusulas contratuais, no que concerne ao pagamento. Artigo 3º - Em não ocorrendo à entrega da Nota-Fiscal-Fatura com antecedência citada no artigo anterior, a data de vencimento será fixada para 30 (trinta) dias após sua efetiva entrega. Artigo 4º - Para o fiel cumprimento desta DTM os procedimentos referentes aos Termos Aditivos e Modificativos terão caráter preferencial. Artigo 5º - Fica a DFF autorizada a manter os entendimentos necessários junto à PRODESP - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - para consecução do objetivo desta DTM. Artigo 6º - Está DTM entra em vigor nesta data. ENGº PEDRO RICARDO F. BLASSIOLI RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA 2