DTM-SUP/DER-004-14/02/2000 (1.9) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com o disposto no artigo 18, inciso XIX do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673/87, DETERMINA: Artigo 1º - Fica delegada aos Diretores Técnicos de Departamento, a atribuição de examinar e aprovar os pedidos de alteração de cronograma das obras e serviços contratados pelo DER, observado o prazo e o valor contratual bem como as normas e regulamentos atinentes à espécie. Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data, ficando revogada a DTM-SUP/DER-010-31/05/99. SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO SUPERINTENDENTE Ver DTM(s): DTM-SUP/DER-010-31/05/1999 3