DTM-SUP/DER-003-11/02/1993 Disciplina atribuição da gratificação de informática. (1.1) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE O ENGENHEIRO JOSÉ BENEDICTO POMPEU DE JESUS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: Artigo 1o - A redação do constante na letra "a" do artigo 4o da DTM -SUP/DER-001-29/01/93, fica alterada, conforme segue: "Artigo 4o - Somente serão encaminhados à Chefia de Gabinete desta Superintendência, a quem caberá a expedição dos respectivos atos, os requerimentos que atendam: a) o "caput" do artigo 20 da Lei 7.578 de 03/12/91; b) o parágrafo 4o do referido artigo; c) a exceção prevista no inciso I do artigo 21 da Lei no 7.578 e d) o limite fixado no artigo 2o do Decreto no 35.754, de 25/09/92." Artigo 2o - Esta DTM entra em vigor nesta data. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos onze dias do mês de fevereiro de 1993. ENGO JOSÉ BENEDICTO POMPEU DE JESUS SUPERINTENDENTE Ver DTM(s): DTM-SUP/DER-001-29/01/1993 Exp. nº 9-31.024/ARP/DP/93