DTM-SUP/DER-003-14/04/1992 (1.1) SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR DE AUTARQUIA CHEFE O ENGº ANTONIO BARQUETE, Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando a conveniência de disciplinar a concessão de Gratificação de Representação, de acordo com o Decreto nº 34.666, de 26/02/1992, alterado pelo Decreto nº 34.757, de 03/04/1992, D E T E R M I N A: Artigo 1º - As Gratificações de Representação somente poderão ser arbitradas por esta Superintendência. Artigo 2º - O funcionário ou servidor somente fará jus ao percebimento da gratificação de que trata esta DTM, quando em efetivo exercício do cargo ou função que justificou a concessão do benefício. § 1º - Ao substituto poderá ser concedida, por ato específico, a gratificação devida ao substituído, somente quando este se encontrar afastado em virtude de: 1. Férias; 2. Licença-prêmio; 3. Licença para tratamento de saúde; 4. Licença gestante. § 2º - Excetuadas as hipóteses previstas no parágrafo anterior, a concessão de gratificação ao substituto dependerá de prévia cessação do benefício concedido ao substituído. § 3º - Sempre que ocorrerem os impedimentos enunciados no § 1º e também, para os já ocorridos no período de 01/01/92 a 31/03/92, as respectivas unidades deverão formalizar propostas para expedição do respectivo ato, indicando: nome, RG, cargo, período e motivo da substituição. Artigo 3º - A partir da data da concessão da Gratificação de Representação, ficam automaticamente cessadas as autorizações para prestação de serviços extraordinários e, com relação aos substitutos, tais autorizações ficarão suspensas no período correspondente à substituição, em face do disposto no artigo 143 da Lei nº 10.261/68. § 1º - No pagamento dos valores relativos ao período de 01/01/92 a 31/03/93, serão compensadas as importâncias percebidas a título de serviço extraordinário. Artigo 4º - Esta DTM entrará em vigor nesta data, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos quatorze dias do mês de abril de 1992. ENGº ANTONIO BARQUETE SUPERINTENDENTE 1