DTM-SUP/DER-003-06/05/1987 (1.6) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, CHEFE DE GABINETE, PROCURADOR CHEFE, DIRETORES DE DIVISÕES E ASSESSORIAS O ENGº HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ, Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e, Considerando a necessidade de adequar as siglas em uso no DER para identificação das unidades que compõem a sua estrutura organizacional ao Regulamento Básico aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/87; Considerando a conveniência da preservação da sistemática em vigor para atribuição das siglas às unidades, nos termos da Seção 1.02 do Manual de Normas - Atividades Gerais, D E T E R M I N A: Artigo 1º - A unidades componentes da estrutura básica do DER, definida no Regulamento Básico aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/87, serão identificadas pelas seguintes siglas: CSC - Conselho Consultivo SUP - Superintendência com GAB - Gabinete e AF - Assessoria Financeira DA - Diretoria Administrativa DE - Diretoria de Engenharia DO - Diretoria de Operações DP - Diretoria de Planejamento DT - Diretoria de Transportes PJ - Procuradoria Jurídica Artigo 2º - As unidades a seguir relacionadas têm sua sigla alterada da forma indicada: UNIDADE SIGLA ALTERADA DE PARA - Divisão de Contabilidade e Finanças DFA DFF - Seção de Expediente CXT CXE - Assessoria de Projeto AET AEE - Assessoria de Construção AOT AOE - Assessoria de Conservação ACT ACE - Assessoria de Segurança de Tráfego AST ASE - Divisão de Equipamento e Patrimônio DMT DME - Assessoria de Planejamento APT APP - Assessoria de Organização ARS ARP - Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento STH STP - Serviço de Transportes Coletivos SBS SBT - Seção de Expediente CXE CXE.E Artigo 3º - As novas siglas serão adotadas a partir da divulgação da presente DTM em todas as atividades do DER, cabendo a cada chefia de unidade administrativa, em todos os níveis, as providências necessárias a sua utilização. Artigo 4º - A Assessoria de Organização - ARP providenciará as alterações correspondentes na Seção 1.02 do Manual de Normas - Organização e promoverá sua divulgação a todas as unidades que compõem a estrutura organizacional do DER até o nível de Seção. Artigo 5º - Esta DTM entra em vigor nesta data. ENGº HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ SUPERINTENDENTE 1