Exp. nº 53.501/DR.1/1981 DTM-SUP/DER-003-26/02/1982 (2.1) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE O ENGENHEIRO FRANCISCO CARLOS SAVAGLIA DRIGO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições, D E T E R M I N A: Artigo 1º - Na "Seção 3.08 - Autorização para construção de Abrigo para Passageiros de Ônibus", na parte relativa a Atividades Gerais do Manual de Normas, onde consta Seção de Sinalização, passa a constar Seção de Segurança Rodoviária. Artigo 2º - Na "Seção 3.09 - Autorização para instalação de postos de venda de produtos hortifrutigranjeiros", da parte relativa a Atividades Gerais do Manual de Normas, os itens 7.2.2. e 7.2.3. passam a ter a seguinte redação: 7.2.2 - A Seção de Segurança Rodoviária: a) opinará sobre a localização do posto de venda requerido; b) elaborará, se necessário, projeto de sinalização especial; e c) encaminhará o expediente à Seção de Sinalização. 7.2.3 - A Seção de Sinalização: a) tomará conhecimento e, se for o caso, programará a execução da sinalização especial, e b) encaminhará o expediente ao Serviço de Operações. Artigo 3º - Esta DTM entrará em vigor na data de sua assinatura. ENGº FRANCISCO CARLOS SAVAGLIA DRIGO RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER 1 .