DTM-SUP/DER-003-20/01/1981 Fixa os limites de despesa e disciplina a execução orçamentária para 1981, tendo em vista os Decretos nº 16.458, de 26 de dezembro de 1980 e nº 16.508, de 7 de janeiro de 1981. (1.3) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE O ENGº ARTHUR LUCIANO DE OLIVEIRA, respondendo pelo expediente da Superintendência do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, D E T E R M I N A: Artigo 1º - Ficam aprovadas as Tabelas de Limites Internos constantes dos anexos nº 1 a 17, que fixam os limites de despesa para a Sede, Regionais, DE (DOE e DNE). Parágrafo Único - Para fixação das quotas trimestrais, por elemento, deverá ser observada a porcentagem contida no "Índice para Distribuição de quotas-1981". Artigo 2º - Os Códigos de Aplicação a serem utilizados no corrente exercício são os constantes do anexo nº 18, que discrimina a classificação orçamentária da despesa do Estado. Artigo 3º - A classificação por estrutura programática, definida pela SEPLAN, é a constante do anexo nº 19. Parágrafo Único - A correlação entre as estruturas programáticas de 1980/1981, está demonstrada no anexo nº 20. Artigo 4º - As CCAs e CGF confirmarão para as Seções de Pessoal, mensalmente, a existência de recurso orçamentário disponível para a inclusão da despesa de diárias e quilometragem no BDP, obedecidos os limites duodecimais. Parágrafo 1º - O empenhamento das despesas com diárias e quilometragem será efetuado pela Sede, enquanto que os Órgãos Contábeis das Regionais deverão efetuar o controle dessas despesas, dentro dos limites distribuídos pelas Tabelas respectivas. Parágrafo 2º - Após a recepção das folhas de pagamento elaboradas pela PRODESP, as Seções de Pessoal verificarão a exatidão do crédito feito aos funcionários, procedendo às correções que se fizerem necessárias, para mais ou para menos. Artigo 5º - Os recursos referentes a obras públicas, por administração direta, serão alocados às Divisões Regionais, à vista de pedido formalizado pelas mesmas, através de Notas de Movimentação Orçamentária Interna específicas. Artigo 6º - As despesas de pessoal, inativos, pensionistas, salário-família e previdência social, serão empenhadas e controladas pela Sede. Artigo 7º - As despesas com utilidade pública, relativas à TELESP, deverão ser empenhadas com recursos das Divisões Regionais e por elas controladas. Artigo 8º - As despesas com os contratos de obras serão empenhadas com recursos das Divisões Regionais e por elas controladas. Artigo 9º - Os pedidos de recursos pelas Divisões Regionais, para despesas com desapropriações, em condições de pagamento, deverão ser formulados através de expediente, devidamente instruído com a relação nominal dos credores pelas desapropriações, trecho a que faz parte a desapropriação e o seu valor. Artigo 10 - São competentes para assinar notas de empenho, as autoridades mencionadas na DTM SUP/DER-028-12/06/72, nos limites nela fixados. Artigo 11 - Somente serão requisitadas despesas empenhadas e que estejam devidamente classificadas com os códigos de programa, subprograma, atividade ou projeto, tarefa (ou obra), elemento ou subelemento, item aplicação e centro de custo. Artigo 12 - As despesas com serviços extraordinários do exercício e diferenças de vencimentos de exercícios anteriores, somente serão averbadas nas fichas financeiras, pelos Órgãos de Pessoal, quando tiverem cobertura orçamentária através de nota de empenho devidamente registrada. Parágrafo 1º - As Seções de Pessoal consultarão as CCAs ou CGF para verificação da disponibilidade orçamentária, antes da gravação dos valores no BDP. Parágrafo 2º - Após a elaboração das folhas pela PRODESP, as Seções de Pessoal verificarão a exatidão dos lançamentos procedendo às correções que se fizerem necessárias. Artigo 13 - Os depósitos de contribuição de Previdência Social serão processados pela Sede, devendo as Seções de Pessoal remeter até o dia 30, às CCAs ou CGF as guias correspondentes para preenchimento da nota de subempenho. Artigo 14 - As medições de obras ou serviços deverão ser encaminhadas à CDF ou CGF, para processamento, acompanhadas da respectiva nota de subempenho, em seis vias, preenchida e atestada pelo responsável pela medição. Parágrafo Único - As CCAs orientarão os ST/CMT quanto ao preenchimento. Artigo 15 - Em todos os subempenhos, constará, obrigatoriamente a data do vencimento ou pagamento, no canto inferior direito do campo destinado ao histórico, observando-se o anexo nº 21 - Tabela para Fixação da Data de Vencimento, elaborados pela DFA. Artigo 16 - Os atestados de pagamento serão encerrados no último dia do mês. Parágrafo Único - Para os atestados de quilometragem e diárias deverão ser observados os prazos estabelecidos pela DTM-SUP/DER-012-11/06/1980. Artigo 17 - Não poderão ser firmados contratos ou ajuste de obras e serviços, nem praticados quaisquer outros atos de que resulte compromisso financeiro sem que os correspondentes recursos estejam previstos na programação orçamentária e programação financeira de desembolso. Artigo 18 - São competentes para classificar despesas, bem como, pronunciar-se sobre recursos orçamentários, o SOF/DFA e as CCAs Regionais. Artigo 19 - Esta DTM entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. ENGº ARTHUR LUCIANO DE OLIVEIRA RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER Ver DTM(s): DTM-SUP/DER-028-12/06/1972 DTM-SUP/DER-012-11/06/1980 2