Autos nº 228.943/01/DER/2000 - 5º Volume DTM-SUP/DER-003-07/01/2014 Regulamenta a compensação de horas de trabalho do dia que especifica. (1.1) SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Artigo 5º Decreto_nº_60.593, de 30/06/2014, tendo em vista o interesse em disciplinar a forma de compensação de horas de trabalho, Determina: Artigo 1º - Face ao disposto no Artigo 1º do Decreto_nº_60.593, de 30/06/2014, no dia 04/07/2014 o expediente no Departamento será encerrado às 12:30h implicando em compensação de horas não trabalhadas. Artigo 2º - A compensação de que trata o Artigo 1º deverá ser devidamente consignada em registros de ponto dos servidores, sob a responsabilidade dos respectivos superiores hierárquicos. Artigo 3º - O disposto nesta DTM não se aplica às Unidades Básicas de Atendimento, por força do Artigo 3º do citado Decreto. Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data. CLODOALDO PELISSIONI SUPERINTENDENTE DO DER MN/kmy ?? ?? ?? ??