Expediente nº 008003/17/PJ/2007 DTM-SUP/DER-003-23/07/2007 Estabelece procedimentos para declaração de bens e valores do dirigente e demais funcionários/servidores do Departamento. (1.1) SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO REGIONAL, DE ASSESSORIAS e SENHORAS DIRETORAS DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS, DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e considerando os termos do Capítulo IV da Lei Federal nº 8.429, de 02/06/1992, bem como a regulamentação objeto do Decreto nº 41.865, de 16/06/1997, que trata da declaração de bens e valores patrimoniais dos agentes públicos estaduais, DETERMINA: DA DECLARAÇÃO Artigo 1º - A posse e o exercício de cargos e funções pelos funcionários/servidores do Departamento estão condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado e, quando for o caso, dos bens existentes em conjunto e dos dependentes econômicos. Parágrafo único - Os bens e valores de que trata este artigo compreenderão os imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, aplicações financeiras e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais localizados no país ou exterior. Artigo 2º - Para cumprimento do disposto no Artigo 1º deverá ser utilizada unicamente a cópia da Declaração de Bens e Direitos apresentada à Delegacia da Receita Federal, na conformidade da Legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Artigo 3º - Tratando-se de informações sigilosas as respectivas declarações deverão ser contidas em envelopes mod. DER-013, subscritados exclusivamente com as informações: - DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES - PERIODO INICIAL OU ANO BASE OU PERÍODO FINAL: - UNIDADE ADMINISTRATIVA: - MATRÍCULA E NOME: Parágrafo único - O envelope de que trata este artigo deverá ser fechado e lacrado com a aposição de assinatura ou rubrica, com sua identificação e citação do nº do Registro Geral (RG). DAS UNIDADES DEPOSITÁRIAS Artigo 4º - As declarações de que cuida esta DTM deverão ser entregues, respectivamente, nos Órgãos de Pessoal, da Sede (DHA) e das Divisões Regionais (CHA.n) que organizarão arquivos próprios e invioláveis, sob responsabilidade do Diretor ou do Chefe da Seção correspondente. § 1º - A entrega dos envelopes far-se-á mediante recibo individualizado conforme Anexo I, ainda que recebidos capeados por relação. § 2º - Para fins de tramitação e encaminhamento dos envelopes aos Órgãos de Pessoal fica estabelecido o nível mínimo hierárquico de Serviço, sendo que os níveis hierárquicos de Divisão, Departamento, Coordenadoria de Operações e Superintendência procederão a remessa diretamente à Unidade Depositária correspondente. DOS PRAZOS Artigo 5º - A entrega das declarações de que trata esta DTM respeitarão os seguintes prazos: a) a declaração inicial é condicionante da data da posse; b) a declaração anual atualizada deverá ser encaminhada juntamente com o Boletim de Freqüência correspondente ao segundo mês, após o término do prazo estabelecido pela Delegacia da Receita Federal para entrega da Declaração de Ajuste, referente a Rendas e Proventos de Qualquer Natureza; na ocorrência de declaração retificadora respeitar-se-á idêntico prazo, após entrega dessa declaração; c) a declaração final será encaminhada acompanhando os Boletins de Freqüência correspondentes ao primeiro mês após a cessação de exercício do cargo ou função. Artigo 6º - As declarações referidas nas letras "b" e "c" do Artigo 5º serão arquivadas nas Unidades Depositárias pelo prazo de 5 (cinco) anos, que será interrompido, em tendo sido instaurado processo administrativo ou sindicância, com reflexos patrimoniais para os funcionários/servidores em causa, inutilizando-se as mais antigas pelo processo de dilaceração. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Artigo 7º - O Diretor da DHA responderá pelo cumprimento do disposto nesta DTM, no que concerne à posse, em seus respectivos cargos ou funções, de todos os funcionários/servidores do Departamento, assim como e além dele os correspondentes Chefes de Seção (CHA.n), no que respeita às declarações anual e de período final de que tratam as letras "b" e "c" do artigo 5º. Artigo 8º - Excepcionalmente no exercício de 2007, pela ausência de regulamentação, a declaração citada na letra "b" do artigo 5º será encaminhada juntamente com os Boletins de Freqüência correspondentes ao mês de agosto deste exercício. Artigo 9º - Será de responsabilidade pessoal de cada um dos funcionários/servidores, detentores de bens e valores, o fiel cumprimento desta DTM sob pena das cominações legais pertinentes. Parágrafo único - Se, em decorrência de possível medida judicial, houver necessidade de disponibilizar o envelope de que trata o artigo 3º, o Órgão de Pessoal o fará dando ciência ao interessado. Artigo 10 - Compete á DHA diligenciar no sentido de que as declarações públicas do Dirigente da Autarquia, inicial e de término de exercício, sejam encaminhadas à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, dentro do prazo de 90 (noventa dias) úteis após a data da posse ou encerramento do exercício do cargo, conforme disposto no Artigo 4º do Decreto nº 41.865, de 16/06/1997. § 1º - Serão igualmente encaminhadas à SJDC as atualizações anuais de que cuida o Artigo 5º do Decreto nº 41.865/97, no prazo de 90 (noventa) dias úteis após a data final estabelecida para a entrega da Declaração de Imposto de Renda à Delegacia da Receita Federal. § 2º - As declarações públicas de que trata este artigo deverão respeitar o modelo instituído através da Resolução SJDC - 7-26/03/1999 e que consiste no Anexo II, podendo fazer-se acompanhar, sem substituí-las, da Declaração estabelecida na legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, no que concerne às atualizações previstas no parágrafo anterior. Artigo 11 - Esta DTM entra em vigor nesta data. ENGº DELSON JOSÉ AMADOR SUPERINTENDENTE DO DER MN/mad ANEXO I RECIBO Recebi, em cumprimento à DTM-SUP/DER- - / /2007, do funcionário/servidor____________________________________________________ Matrícula nº ___________lotado na Unidade Administrativa nº__________________ O envelope devidamente lacrado contendo a Declaração de Bens e Valores de que trata o Decreto nº 41.865, de 16/06/1997, correspondente ao PERíODO INICIAL:____________________ ANO BASE:__________________________ PERÍODO FINAL:_____________________ DHA (CHA.n)____de ___________de 200 NOME DIRETOR DA DHA CHEFE DA CHA.n ANEXO II Declaração de Bens prevista no Artigo 7º do Decreto nº 41.865/1997, alterado pelo Decreto nº 43.199/1998 e Resolução SJDC-7, de 26/03/1999. EXERCÍCIO: ANO BASE Nome: CPF: RG: Endereço: nº Complemento Bairro CEP: CIDADE: Telefone Res: Serviço: Cargo ou Função: Órgão Vinculação Ato de nomeação publicado no D.O.E (não sendo publicado, juntar cópia do Ato respectivo) RENDIMENTO BRUTO (RECEITA) AUFERIDO NO PERÍODO DE 01/01/___ A ___/___/_____ R$ (-) IMPOSTO RETIDO NA FONTE RECEITA BRUTA RECEITA LIQUIDA NO PERÍODO ITEM DISCRIMINAÇÃO Espécie, data e valor de aquisição e de venda quando for o caso Situação em 31 de dezembro R$ (Ano Base Anterior) (Ano Base da declaração) TOTAL OU A TRANSPORTAR ITEM Dívidas e ônus reais existentes no período Situação em 31 de dezembro Ano de _________ Ano de __________ Observações: A presente declaração inclui os bens do casal e dos dependentes: Assinatura: Data / / ?? ?? ?? ?? SECRETARIA DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM SUPERINTENDÊNCIA