DTM-SUP/DER-002-11/02/1999 (2.3) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÃO E DE ASSESSORIA, PROCURADOR CHEFE E CHEFE DE GABINETE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, revendo os critérios estabelecidos para o recebimento de obras e serviços, D E T E R M I N A: Artigo 1o - A Comissão do DER, designada para o Recebimento Definitivo de Obras e Serviços, observados os procedimentos preconizados nas Condições Gerais para Licitação e Contratação de Obras e Serviços 01/91, deverá contar com a participação de um Assistente da Superintendência. Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data, ficando revogada a DTM-SUP/DER-005-02/05/96. SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO SUPERINTENDENTE Ver DTM(s): DTM-SUP/DER-005-02/05/1996 1