Exped. no 9.0006/SUP/97 DTM-SUP/DER-002-21/02/1997 Altera a DTM-SUP/DER-013, de 10/09/96 que regulamenta procedimentos relacionados a Diárias pagas aos servidores do DER nos termos da legislação vigente. (1.1) SENHORES CHEFE DE GABINETE DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES REGIONAIS E PROCURADOR DE AUTARQUIA CHEFE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, D E T E R M I N A: Artigo 1o - O artigo 6o da DTM-SUP/DER-013, de 10/09/96, passa a ter seguinte redação: "Artigo 6o - Caberão, ao Serviço competente da Divisão de Administração de Pessoal e ao Setor de Averbação das Divisões Regionais, as seguintes atribuições: a) o controle do limite a que se refere o artigo 2o - Incisos I e IV; b) o exame do "VISTO" da autoridade competente, referida no artigo 4o; c) o confronto dos lançamentos das cópias dos Demonstrativos de Pagamento com as relações dos atestados que deverão permanecer arquivados nos órgãos citados no "caput" deste artigo à disposição, para exame do Serviço de Auditoria - SVS." Artigo 2o - Esta DTM entra em vigor nesta data. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos 21 dias do mês de fevereiro de 1997. ENGº LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID SUPERINTENDENTE Ver DTM(s): DTM-SUP/DER-013-10/09/1996