Exp. Nº 9-02571/SVS/95 Intº SERVIÇO DE AUDITORIA DTM-SUP/DER-002-28/03/1996 (1.3) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE O ENGENHEIRO LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições legais, D E T E R M I N A: Artigo 1º - Os órgãos contábeis da Sede e das Divisões Regionais realizarão, periodicamente, a conferência dos combustíveis e lubrificantes estocados nos respectivos Almoxarifados, com intervalo nunca superior a 90 (noventa) dias. Artigo 2º - Para esse fim, os órgãos armazenadores deverão possuir réguas devidamente calibradas e manter os medidores das bombas de fornecimento regularmente aferidos. Artigo 3º - Posteriormente à conferência, será elaborada Ata circunstanciada, em 02 (duas) vias, permanecendo 01 (uma) no órgão examinado e outra na Contabilidade, acompanhada do demonstrativo das quantidades e mensuradas fisicamente à disposição do Serviço de Auditoria. Artigo 4º - Irregularidades constatadas, pelo órgão contábil, deverão, imediatamente, ser comunicadas ao Serviço de Auditoria. Artigo 5º - O Serviço de Auditoria, em suas visitas periódicas na Sede e nas Divisões Regionais, verificará o estrito cumprimento dos dispositivos desta DTM. Artigo 6º - Fica revogada a DTM-DGD/DER-005, de 30/03/1965. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos 28 de março de 1996. ENGº CARLOS FRAYZE DAVID SUPERINTENDENTE