DTM-SUP/DER-002-08/03/1995 (1.7) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE O ENGº LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID, Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições legais, D E T E R M I N A: Artigo 1º - Os responsáveis pelo gerenciamento dos contratos em vigor, relativos a serviços a serem executados de forma contínua, deverão informar à Superintendência a data prevista para o exercício do direito de denúncia de cada contrato, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação a essa data. Parágrafo único - A informação, que deverá ser formalizada em processo próprio, detalhando as características principais dos ajustes, será instruída com justificativa, devidamente fundamentada, a propósito da conveniência administrativa de renovação do contrato ou sua denúncia. Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos oito dias de março de 1995. ENGº LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID SUPERINTENDENTE