DTM-SUP/DER-002-02/02/1982 Fixa os limites de Despesa e disciplina a Execução Orçamentária para 1982, tendo em vista os Decretos nºs 18.358, de 30/12/81, e 18.377, de 18/01/82. (1.3) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE O ENGº FRANCISCO CARLOS SAVAGLIA DRIGO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições, D E T E R M I N A: Artigo 1º - Ficam aprovadas as Tabelas de Limites Internos a nível de Códigos de Aplicação, constantes dos Anexos nºs 1 a 17, que fixam os Limites de Despesas para a Sede e Divisões Regionais da D.O. e D.E. Artigo 2º - Os recursos orçamentários objeto das Tabelas citadas, cujo registro e controle estarão a cargo das Divisões Regionais serão transferidos pela DFA, para as Regionais através de Notas de Movimentação Orçamentária Interna. Artigo 3º - Os códigos de aplicação a serem utilizados no corrente exercício são os constantes do Anexo nº 18, que discrimina a classificação orçamentária da despesa do Estado. Artigo 4º - A classificação por estrutura programática definida pela SEPLAN é a constante do Anexo nº 19. Parágrafo único - A correlação entre as estruturas programáticas de 1981/1982 , está demonstrada no anexo nº 20. Artigo 5º - As CCAs e CGF confirmarão para as Seções de Pessoal, mensalmente, a existência de recursos orçamentários disponível para inclusão das despesas com diárias e quilometragem no BDP, obedecidos os limites duodecimais. Parágrafo 1º - O empenhamento das despesas com diárias e quilometragem será efetuado pela Sede, enquanto que os Òrgãos Contábeis das Regionais deverão efetuar o controle dessas despesas, dentro dos limites distribuídos pelas Tabelas Respectivas. Parágrafo 2º - Após a recepção das folhas de pagamento, elaborada pela PRODESP, as Seções de Pessoal verificarão a exatidão do crédito feito aos funcionários, procedendo as correções, que se fizerem necessárias, para mais ou para menos. Artigo 6º - Os recursos referentes a obras públicas, por administração direta, serão alocados às Divisão Regionais, através de Notas de Movimentação Orçamentária Interna, específica, à vista do pedido formalizado pelas mesmas. Artigo 7º - Os recursos para despesas com desapropriações serão alocadas às Regionais, à vista de pedido devidamente formalizado. Artigo 8º - As despesas relativas a Pessoal e Reflexos serão empenhadas e controladas pela Sede. Artigo 9º - As despesas com utilidade pública, inclusive as da TELESP deverão ser empenhadas pelas Divisões Regionais e por ela controladas. Artigo 10 - As despesas com os contratos de obras serão empenhadas de acordo com a programação elaborada pela DT e aprovada por esta Superintendência, cabendo à DFA a determinação das quotas trimestrais, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras e os cronogramas dos contratos. Artigo 11 - São competentes para autorizar a emissão das Notas de Empenho, as autoridades mencionadas na DTM-SUP/DER-028-12/06/1972, nos limites nela fixados. Artigo 12 - Somente serão requisitadas despesas empenhadas e que estejam devidamente classificadas com os códigos de programa, subprograma, atividade ou projeto, elemento, item, tarefa, aplicação ou obra. Artigo 13 - As despesas com serviços extraordinários do exercício, somente poderão ser averbadas nas fichas financeiras, pelos órgãos de Pessoal, quando tiverem cobertura orçamentária através de nota de empenho devidamente registrada. Parágrafo 1º - As Seções de Pessoal consultarão as CCAs ou CGF para verificação da disponibilidade orçamentária, antes da gravação dos valores no BDP. Parágrafo 2º - Após a elaboração das folhas pela PRODESP, as Seções de Pessoal verificarão a exatidão dos lançamentos, procedendo as correções que se fizerem necessárias. Artigo 14 - Os depósitos de contribuição de Previdência Social serão processados pela Sede, devendo as Seções de Pessoal remeter até o dia 30 às CCAs ou CGF as guias correspondentes para preenchimento das notas de sub-empenho. Artigo 15 - As despesas com pessoal relativas a exercício anteriores deverão ser informadas ao Sistema de Pagamento de Pessoal independente de manifestação de disponibilidade de recursos Parágrafo 1º - A Assessoria de Organização (ARS), providenciará relatórios evidenciando o tipo de despesas de exercício anteriores submetendo-os à Divisão de Contabilidade e Finanças (DFA). Parágrafo 2º - A inclusão das despesas de exercício anteriores em folha de pagamento fica condicionado a autorização do Diretor da DFA, após manifestação de disponibilidade financeira-orçamentária. Artigo 16 - A emissão de notas de sub-empenho (NSE) no corrente exercício dependerá de instruções a serem baixadas quanto ao seu conteúdo e forma. Parágrafo único - As instruções serão baixadas pela Divisão de Contabilidade e Finanças - (DFA), que fica autorizada, a tomar todas as providências que julgar necessárias. Artigo 17 - Os atestados de pagamento serão encerrados no último dia do mês. Parágrafo único - Para os atestados de quilometragem e diária deverão ser observados os prazos estabelecidos pela DTM-SUP/DER-012-11/06/80. Artigo 18 - Não poderão ser firmado contratos ou ajustes de obras ou serviços, nem praticados quaisquer atos que resultem compromisso financeiro sem que os recursos correspondentes estejam previstos na programação orçamentária e programação financeira para desembolso. Artigo 19 - As alterações nas Tabelas de limite Internos (TDLI), à nível de código de aplicação mesmo sem alteração do item de despesas, somente será efetuada mediante pedido do Órgão interessado e após análise e providência da DFA. Artigo 20 - São competentes, para classificar despesas, bem como se pronunciar sobre recursos orçamentários, o SOF/DFA e as CCAs Regionais. Artigo 21 - Esta DTM entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. ENGº FRANCISCO CARLOS SAVAGLIA DRIGO RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER Ver DTM(s): DTM-SUP/DER-028-12/06/1972 DTM-SUP/DER-012-11/06/1980 1