Autos nº 134.224-25º Provº DTM-SUP/DER-002-15/01/1981 (2.3) SENHORES DIRETORES DE DIVISÕES, DE DIRETORIAS, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE O ENGº ARTHUR LUCIANO DE OLIVEIRA, respondendo pelo expediente da Superintendência do DER, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de uniformizar a sistemática de cálculo dos reajustamentos das medições de obras e serviços contratados, D E T E R M I N A: Artigo 1º - A alínea "b" do artigo 1º da DTM-SUP/DER-018-26/09/80, passa a vigorar com a seguinte redação: "b - SERVIÇOS QUE SERÃO REAJUSTADOS COM OS ÍNDICES DE PAVIMENTAÇÃO:" Preços da Tabela 2 - Pavimentação; Item 4.3 - Sinalização vertical e horizontal; Item 4.4 - Restauração do pavimento de concreto; Item 4.5.2 - Irrigação com bocal "bico de pato"; Item 4.7 - Tachas Refletivas. Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ENGº ARTHUR LUCIANO DE OLIVEIRA RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER Ver DTM(s): DTM-SUP/DER-018-26/09/1980