Protocolo DER nº 2319623/2019 - Volume 5 DTM-SUP/DER-002-14/01/2022 Dispõe sobre pagamentos de contratos administrativos e execução de serviços registrados por medições. (1.3) (1.7) SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, DETERMINA: Artigo 1º - Para fins de pagamento de Contratos Administrativos desta Autarquia, além da execução dos serviços registrados pelas medições, é necessário que a CONTRATADA tenha cumprido todas as exigências editalícias e contratuais relativas a pagamentos, que deverão constar no processo administrativo competente. Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data. EDSON CARAM RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER MAD/amgl ?? ?? ?? ?? 1