Autos nº 228.943/03/DER/2000-5º volume DTM-SUP/DER-002-29/03/2012 Reestrutura a área de Gestão de Multas e Recursos do DER.(1.6) SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTOS, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições e considerando o interesse em reestruturar e redefinir os procedimentos relativos a multas rodoviárias, bem assim as possíveis Defesas de Autuação e Recursos Administrativos; considerando a necessidade de conferir agilidade ao processo decisório sobre a matéria, face à premência dos prazos estabelecidos; considerando tratar-se de assunto que envolve diversos órgãos estruturais do Departamento, conforme definido na Portaria SUP/DER-229-05/101999, DETERMINA: Artigo 1º - A área de Gestão de Multas e Recursos atua sob a supervisão do Gestor de Assunto Especial, reportando-se à DA - Diretoria de Administração - e tendo por objetivo administrar os procedimentos referentes a multas rodoviárias, assim compreendidos as autuações, as Defesas de Autuação e os Recursos Administrativos, em seus processamentos. Artigo 2º - Fica indicado Gestor da Área de Multas e Recursos o servidor SUP/AE-MR - José Ailto de Barros, RG 7.150.228-2. Artigo 3º - Entende-se por multas rodoviárias, exclusivamente, as decorrentes de infrações capituladas: a) na Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; b) no Decreto Federal nº 96.044, de 18/05/1988, que aprovou o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos; c) na Lei nº 7.452, de 26/07/1991, regulamentada pelo Decreto nº 44.043, de 23/06/1999, que estabelece penalidades administrativas em casos de danos causados aos bens de uso comum sob administração do órgão rodoviário estadual, bem como na Lei nº 10.503, de 17/02/2000, que dispõe sobre a poluição nas rodovias estaduais, quando de sua regulamentação prevista no seu artigo 3º; d) no Decreto nº 30.374, de 12/09/1989, que aprovou o Regulamento de Autorização de Acesso pelas Rodovias Estaduais aos Estabelecimentos Comerciais; e e) na Lei nº 9.468, de 27/12/1996, regulamentada pelo Decreto nº 44.492, de 07/12/1999, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas. Artigo 4º - São atribuições da área de Gestão de Multas e Recursos: 1 - requisitar, controlar e distribuir os talões de Autos de Infração ou de equipamento a este fim destinado; 2 - receber e promover a análise, triagem, digitação e validação dos Autos originados de forma eletrônica ou manual, garantindo a segurança do sistema; 3 - receber e promover a analise, triagem e o controle da indicação de condutores para fins de pontuação junto ao Cadastro; 4 - validar e liberar, quanto ao processamento, assim entendido, inclusive, o julgamento de Defesas de Autuação, no que concerne estritamente à exatidão dos Autos de Infração; 5 - notificar o infrator administrando a impressão e postagem das Notificações; 6 - administrar a microfilmagem e digitação de Autos de Infração, dos processos de Recursos Administrativos, de Defesas de Autuação, de indicação de pontuação e dos demais documentos afins; 7 - instruir e encaminhar à JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações - e Comissões específicas, os processos administrativos para análise e julgamento; 8 - cadastrar, indexar, arquivar, preservar e fornecer cópias de Autos de Infração e fotos-fotograma e microfilmes; 9 - definir procedimentos que permitam a constituição de bancos de dados centralizados para obtenção de relatórios gerenciais referentes às infrações preconizadas no artigo 3º; 10 - formalizar e encaminhar à Divisão de Contabilidade e Finanças ou órgão contábil das Divisões Regionais a documentação, ou se for o caso, os relatórios que possibilitem as providências e os adequados registros contábeis e financeiros; 11 - instruir processualmente os reembolsos de multas pagas em duplicidade ou indevidas, de descontos devidos e não concedidos, bem assim das decorrentes de recursos deferidos, para providências de restituição pelos órgãos contábeis e financeiros, independentemente de solicitação do interessado; 12 - disponibilizar aos órgãos contábeis as informações financeiras oferecidas pelos sistemas informatizados existentes ou que vierem a ser criados; 13 - promover a consistência do sistema de gestão com o contábil financeiro e com o sistema de operação; 14 - propiciar orientação ao desdobramento de sua área, no âmbito de Divisão Regional, em assunto de sua especialidade; 15 - prestar informações aos usuários e público em geral, na Sede e Divisões Regionais, quanto às legislações específicas e em especial, a de trânsito, bem como quanto à Defesa de Autuação, as penalidades de multas e os Recursos Administrativos; 16 - analisar os recursos deferidos pelas JARI's e decidir pela interposição de recursos pelo DER junto ao CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito; 17 - promover a publicação na imprensa oficial do resultado dos Recursos Administrativos julgados pelas Juntas, Comissões ou Superintendência do DER; 18 - administrar e exercer o controle de todos os equipamentos do sistema, suas alterações, substituição e manutenção, inclusive de suas linhas de conexão; e 19 - oferecer apoio e subsídios administrativos às JARI's. Artigo 5º - Esta DTM entra em vigor nesta data ficando revogada a DTM-SUP/DER-008-28/03/2005. CLODOALDO PELISSIONI SUPERINTENDENTE DO DER MN/mad ?? ?? ?? ??