DTM-SUP/DER-002-12/01/2000 Estabelece procedimentos na área de informática. (1.11) SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e; Considerando a necessidade de otimizar as atividades de informática no Departamento; Considerando o disposto na Deliberação 3 - CONEI, de 27/07/96, que versa sobre a elaboração de Plano Diretor de Informática, bem como da Deliberação 2 - CONEI, de 04/09/97 que dispõe sobre os procedimentos para seu acompanhamento; Considerando a Lei nº 9.609, de 19/02/98 e Deliberação 1-CONEI, de 30/08/99 que versam sobre a proteção intelectual de programas de computador; Considerando a Deliberação 1 - CONEI, de 01/07/97 que dispõe sobre a aquisição ou locação de equipamentos e programas não constantes de projetos ou plantas de informatização e Considerando, finalmente, o interesse em sistematizar e oficializar no Departamento a indicação dos Coordenadores para Assuntos de Informática, bem como suas atribuições e abrangência de atuação, DETERMINA: Artigo 1º - Todo assunto relacionado com informática (microcomputadores, instrumentos ou equipamentos periféricos, programas em suporte físico de qualquer natureza, comunicação de dados, etc.) independentemente de valor monetário, que envolva aquisição ou locação de equipamentos, aquisição de programas ("softwares") ou de licenças de uso, contratação de serviços, modificação e/ou adaptação de sistemas existentes, etc.; deverá ser encaminhado e com as devidas justificativas para área de informática da Diretoria de Planejamento, para fins de análise e posterior deliberação desta Superintendência. Artigo 2º - Solicitações ou propostas de contratações, termos de referências ou similares, concernentes ao assunto, bem como aqueles cujo objeto não seja específico de informática, porém contemple, parcialmente, o fornecimento ou disponibilização dos recursos definidos no artigo anterior deverão igualmente ser submetidos à análise prévia da área de informática da Diretoria Planejamento. Parágrafo único - Excetuam-se desta determinação os suprimentos de informática, tais como: cartuchos de tinta, papeis para impressão, disquetes, etc. Artigo 3º - Compete à Diretoria de Planejamento definir especificações técnicas, sempre que o caso exigir, assim como adotar providências junto ao Conselho Estadual de Informática, no cumprimento de suas Deliberações. Artigo 4º - Será de responsabilidade da Diretoria de Planejamento o recebimento e/ou acompanhamento de bens e serviços decorrentes dos assuntos especificados nos artigos 1º e 2º da presente DTM, competindo aos órgãos compradores a remessa àquela Diretoria de cópia de documentos fiscais pertinentes, para fins de registros e controles, sempre que for o caso. Artigo 5º - Fica oficializada no Departamento a figura dos Coordenadores para Assuntos de Informática, cujas atribuições serão exercidas cumulativamente e sem prejuízo das atribuições normais inerentes aos cargos ou funções por eles ocupados. Artigo 6º - São atribuições do Coordenador para Assuntos de Informática: a) Constituir-se no elemento de ligação entre a área de informática e os operadores e usuários de sistemas e aplicativos; b) Manter cadastro e controle dos equipamentos, assim como dos softwares instalados; c) Opinar nos assuntos referentes a aquisição e manutenção dos equipamentos, bem como sobre interesse de desenvolvimento de novos programas; d) Acompanhar a execução de serviços contratados pelo Departamento e referentes a infra-estrutura, instalação e manutenção de equipamentos, e e) Representar junto à área de informática do Departamento sobre eventuais anormalidades ou uso indevido dos equipamentos sob seu controle. Artigo 7º - Compete ao Chefe de Gabinete, Diretores de Diretorias, Diretores de Divisões da Sede e Diretores de Divisões Regionais procederem a indicação de seus respectivos Coordenadores para Assuntos de Informática, através de documento consubstanciado no Anexo I. Artigo 8º - Faz parte integrante desta DTM a Relação de Microcomputadores elaborada pela ARP e a ser disponibilizada pela DP, dos equipamentos devidamente registrados no CONEI, a qual define claramente a abrangência de atuação dos respectivos Coordenadores e deverá constituir-se na base de atualizações futuras. Artigo 9º - Objetivando atualizar os registros e cadastro de softwares instalados, deverão, os Coordenadores para Assuntos de Informática, instruírem o modelo constante do Anexo II, procedendo remessa à DP até 17/02/2000. Parágrafo Único - A eventual indicação de uso inadequado de software não licenciado deverá ser objeto de proposta da Diretoria de Planejamento a esta Superintendência, para fins de regularização do assunto. Artigo 10 - Procedida à atualização do cadastro prevista no artigo anterior, a instalação de novos softwares far-se-á com pleno conhecimento e autorização da DP, cabendo responsabilidade legal aos usuários do equipamento em questão, quanto ao seu inadequado uso. Artigo 11 - Esta DTM entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO SUPERINTENDENTE ANEXO I INDICAÇÃO DE COORDENADOR PARA ASSUNTOS DE INFORMÁTICA ORGÃO: (GAB-DA-DO-DE-DT-DP-DFF-DHA-DR.n) ANTERIORMENTE INDICADO NOME CARGO LOTAÇÃO INÍCIO TÉRMINO INDICAÇÃO ATUAL NOME CARGO LOTAÇÃO INÍCIO Indicação procedida Nos termos do artigo 7º da DTM-SUP/DER-002-12/01/2000. ÓRGÃO , / /2000 _________________________________ DIRIGENTE DO ORGÃO ANEXO II CADASTRO DE SOFTWARES EQUIPAMENTO: ADQUIRIDOS COM O EQUIPAMENTO LICENÇA LICENÇA LICENÇA LICENÇA LICENÇA LICENÇA LICENÇA LICENÇA INSTALADOS ATÉ 12/01/2000 LICENÇA LICENÇA LICENÇA LICENÇA LICENÇA LICENÇA LICENÇA LICENÇA INSTALADOS POSTERIORMENTE A 12/01/2000 LICENÇA LICENÇA LICENÇA LICENÇA LICENÇA LICENÇA LICENÇA LICENÇA ORGÃO , / /2000 _________________________________ COORDENADOR PARA ASSUNTOS DE INFORMÁTICA DA (O)_____________ 1 1 DTM-SUP/DER - 002/12/01/2000