DTM-SUP/DER-001-15/03/1996 Acrescenta parágrafos no artigo 1º da DTM-SUP/DER-014, de 27/12/93 (Vale Transporte). (1.1) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES DE ASSESSORIAS e PROCURADOR DE AUTARQUIA CHEFE O ENGENHEIRO LUIZ CARLOS FRAYSE DAVID, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, D E T E R M I N A: Artigo 1o - A DTM-SUP/DER-014, de 27/12/93, fica alterada na seguinte conformidade: I - ao artigo 1o ficam acrescentados os seguintes parágrafos: § 1º - Os responsáveis pelo pagamento dos vales-transporte poderão, de acordo com a modalidade de vendas praticadas pelas empresas, optar a saldarem esses benefícios dentro do mês, ou utilizarem período de 25 (vinte e cinco) dias úteis. § 2º - Havendo sobras de vale-transporte decorrentes do sistema de venda operado pela empresa, o responsável poderá retê-las e utilizá-las no período subseqüente, devidamente justificado na prestação de contas com o preenchimento da planilha (ANEXO II) cuja 1ª via integrará o processo, ficando a 2ª via para autuação no adiantamento seguinte. § 3º - O responsável, após a prestação de contas e da necessidade que venha a ocorrer, poderá requisitar novo adiantamento, ainda que não tenha decorrido 30 dias do anteriormente liberado. § 4º - Os recibos fornecidos pelas empresas que utilizam sistemas informatizados e que apresentam período de utilização, bem como número de beneficiados divergentes com o do pagamento, serão aceitos para prestação de contas devidamente justificado. § 5º - Quando por motivos outros e não previstos no artigo 3º do Decreto nº 33.064/91, poderão os atrasados ser pagos num segundo adiantamento ou mesmo solicitar recursos necessários para liquidação, juntamente com período subseqüente. § 6 - Os Órgãos mencionados no artigo 1º deverão adquirir e distribuir o "Vale -Transporte" a todos os servidores que exerçam suas atribuições em caráter não transitório, nas respectivas áreas de jurisdição, embora não pertencentes às U.A.s vinculadas aos órgãos (Divisão Regional/Residência/SEDE). Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos 15 dias do mês de março de 1996. ENGº LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID SUPERINTENDENTE Ver DTM(s): DTM-SUP/DER-014-27/12/1993 1 194.300/DER/86-413O Provo Exp. no 09-0415/DR.9/95