DTM-SUP/DER-001-03/03/1995 Dispõe sobre a implantação de "pool" ou rodízio de veículos oficiais na Sede do DER e nas Sedes das Divisões Regionais para a prestação de serviços. (1.11) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES E PROCURADOR CHEFE O ENGENHEIRO LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID, Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, considerando o disposto no Decreto n° 39.942, de 02 de fevereiro de 1995, que disciplina a gestão e o uso de veículos oficiais; considerando que os veículos de prestação de serviços devem ser utilizados de maneira a atender as necessidades do DER ao menor custo possível, e considerando que a utilização da frota de veículos pelo sistema de "pool" ou "rodízio", constitui uma das formas eficazes para atingir esse objetivo, D E T E R M I N A: 1. Sejam adotadas providências para implantar na sede do DER/SP, localizada à Avenida do Estado, 777 e nas sedes das Divisões Regionais, o sistema de "pool" ou "rodízio", observados os seguintes fundamentos: a) todos os veículos oficiais lotados no Serviço de Transportes Internos (STM) e nos Setores de Garagem das Divisões Regionais deverão ser recolhidos em suas respectivas garagens, as quais com a supervisão do órgão a que se subordinam, cabe: organizar e operar o sistema objeto desta DTM; alocar referidos veículos, em função de comprovada necessidade, para prestar serviços junto às unidades não abrangidas pelo "pool"; e, ainda, mantê-los à disposição na garagem para atender requisições de viagens, sem prejuízo ao disposto no item 2 desta DTM; b) a coordenação das atividades do "pool" deverá ser devida a um servidor designado pela Diretoria a que se subordina a garagem; c) os veículos do "pool" e os alocados nas unidade por ele não abrangidas ficarão à disposição para executar serviços, no horário entre 8:00 horas e 17:30 horas quando deverão partir da sede para o recolhimento na garagem; d) pelo menos 1 (um) veículo deverá ficar de plantão no"pool" da Sede do DER no período entre 12:00 horas e 20:30 horas, para atender os serviços da Superintendência ; e) a garagem deverá elaborar escalas semanais de modo a propiciar o rodízio de seus motoristas no atendimento ao "pool", às unidades por ele não abrangidas e à disposição na garagem para atender requisições de viagens. 2. A garagem deverá ter, sempre, em bom estado de funcionamento, no mínimo 2 (dois) veículos, com respectivos motoristas, destinados exclusivamente para atender as requisições de viagens pré-programadas. 3. Cabe ao Serviço de Transporte (STM) com a supervisão da Divisão de Equipamento (DME), da Diretoria de Engenharia, e aos Setores de Garagem (TGMs), com a supervisão do Serviço de Patrimônio (SMs) das Divisões Regionais, fazer cumprir esta DTM bem como observar, no que couber, as disposições contidas no Decreto n° 39.942, de 02/02/95, Decreto n° 9.543, de 01 de março de 1977 e demais legislação da espécie. ENGº. LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID SUPERINTENDENTE 1 Exp. 9-50.011/DE/1995