DTM-SUP/DER-001-22/01/1979 Fixa os limites de despesa e disciplina a execução orçamentária para o exercício de 1979, tendo em vista o Decreto nº 13.010, de 22/12/1978 e 13.123, de 12/01 de 1979. (1.3) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições, D E T E R M I N A: Artigo 1º - Ficam aprovadas as Tabelas de Limites Internos constantes dos anexos 1 e 2 que fixam os limites de despesa para a Sede e Regionais. Artigo 2º - Os códigos de aplicação a serem utilizados no corrente exercício são os constantes do anexo nº 3, que discrimina a classificação orçamentária da despesa do Estado. Artigo 3º - A classificação por estrutura programática da Autarquia, definida pela SEPLAN, é a constante do anexo nº 4. Parágrafo único - A correlação entre as estruturas programáticas de 1978/1979, está demonstrada no anexo nº 5. Artigo 4º - As CCA.s e CGF confirmarão para as Seções de Pessoal, mensalmente, a existência de recurso orçamentário disponível para a inclusão da despesa de diária e quilometragem no BDP, através do demonstrativo já em uso e instituído pela DHA em 1º/3/77, através do roteiro para cumprimento da DTM-SUP/DER-003-24/01/77. § 1º - Após a recepção das folhas de pagamento elaboradas pela PRODESP, as Seções de Pessoal verificarão a exatidão do crédito feito aos funcionários, procedendo às correções que se fizerem necessárias, para mais ou para menos. Artigo 5º - Os recursos referentes a obras públicas por administração direta serão alocados às Divisões Regionais através de Notas de Movimentação Orçamentária específicas. Artigo 6º - As despesas de pessoal, inativos, pensionistas, salário-família, previdência social, serão empenhadas e controladas pela Sede. Artigo 7º - As despesas com os contratos de obras serão empenhadas de acordo com a programação anual elaborada pela D.T. e aprovada por esta Superintendência, cabendo à DFA a determinação das quotas trimestrais, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras e os cronogramas dos contratos. Artigo 8º - São competentes para assinar Notas de Empenho, as autoridades mencionadas na DTM-SUP/DER-028-12/6/72, nos limites nela fixados. Artigo 9º - Somente serão requisitadas as despesas previamente empenhadas e que estejam devidamente classificadas com os códigos de programa, subprograma, atividade (ou projeto), tarefa (ou obra) elemento ou subelemento, item, aplicação e centro de custo. Artigo 10 - As despesas de diárias, quilometragem, serviço extraordinários do exercício e diferenças de vencimentos de exercícios anteriores, somente serão averbados nas fichas financeiras, pelos Órgãos de Pessoal, quando tiverem cobertura orçamentária através de Nota de Empenho devidamente registrada. § 1º - As Seções de Pessoal consultarão as CCA.s ou CGF para verificação da disponibilidade orçamentária, antes da gravação dos valores no BDP. § 2º - Após a elaboração das folhas pela PRODESP, as Seções de Pessoal verificarão a exatidão dos lançamentos procedendo às correções que se fizerem necessárias. Artigo 11 - Os depósitos de contribuição de Previdência Social serão processados pela Sede, devendo as Seções de Pessoal remeter até o dia 30, às CCA.s ou TCF as guias correspondentes para preenchimento das Notas de Sub-empenho. Parágrafo Único - As Notas de Subempenho, devidamente preenchidas, serão remetidas à CGF para registro, até o dia 03, a fim de que o recolhimento seja efetuado simultaneamente com o pagamento. Artigo 12 - As medições de obras ou serviços deverão ser encaminhadas à CDF para processamento, acompanhadas da respectiva Nota de Subempenho preenchida e atestada pelo responsável pela Medição. Parágrafo Único - As CCA.s orientarão os ST/CMT quanto ao preenchimento. Artigo 13 - Em todos os subempenhos constará, obrigatoriamente, a data do vencimento ou pagamento, no canto inferior direito do campo destinado ao histórico. Parágrafo Único - Nos subempenhos de material, a data do vencimento será fixado de acordo com a proposta do credor e considerando-se o prazo de entrega do material. Artigo 14 - Os atestados de pagamento serão encerrados no último dia do mês. Parágrafo Único - Provisoriamente continuarão sendo encerrados no dia 25 os atestados de quilometragem e diárias. Artigo 15 - Não poderão ser firmados contratos ou ajuste de obras ou serviços, nem praticados quaisquer outros atos de que resulte compromisso financeiro sem que os correspondentes recursos estejam previstos na programação orçamentária e na programação financeira de desembolso. Artigo 16 - São competentes para classificar despesas, bem como pronunciar-se sobre recursos orçamentários, o SOF/DFA e CCA.s Regionais. Artigo 17 - Esta DTM entra em vigor nesta data, regovando-se as disposições em contrário. ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA Ver DTM(s): DTM-SUP/DER-028-12/06/1972 DTM-SUP/DER-003-24/01/1977 1