DTM-SUP/DER-001-08/01/1976 Dispõe sobre a redução do consumo de combustíveis. (1.11) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE Considerando que a redução do consumo de combustível deverá atingir veículos utilizados em todas as atividades, não devendo, porém, interferir com a eficiência dos serviços normais, D E T E R M I N O: Artigo 1o - Fica reduzido em 20% o consumo de combustíveis, dos carros e veículos oficiais, em relação ao mesmo mês do ano anterior. Artigo 2º - Fica reduzido em 20% o limite máximo de quilômetros autorizados dos veículos em regime de quilometragem. § Único - Poderá a Superintendência autorizar o limite normal de 2.500 km desde que plena e perfeitamente justificável pela Diretoria respectiva. Artigo 3o - Para cumprimento do artigo 6o do Decreto nº 7.299, de 16/12/75 as Divisões e Assessorias serão consideradas como chefias de sub-frotas. Artigo 4o - O controle e fiscalização do cumprimento das presentes normas e aquelas preconizadas pelo Decreto, será feito pela DTM. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos oito de janeiro de 1976. ENGº WALDEMAR VALENTE SUPERINTENDENTE 2 Exp. n° 004/ARS/76 DTM-SUP/DER-003-16/02/1976