Autos nº 143.268/DER/72-PROVº DTM-SUP/DER-001-03/01/1975 (1.1) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, tendo em vista o Decreto 5.350, de 20/12/1974, que reajustou os valores dos padrões da escala de vencimentos do pessoal desta Autarquia, D E T E R M I N A: A tabela de gratificação por hora efetiva de operação de máquinas rodoviárias, prevista no artigo 176 do Decreto nº 31.438, de 22/03/58, e modificada pelo Decreto nº 46.377, de 31/05/66, passa a ser a seguinte: GRUPO VALOR 1 3,32 2 2,49 3 1,66 4 1,24 5 0,83 2 - Os operadores que operam automóveis, camionetes, jeeps, ônibus e outros tipos de veículos destinados a transporte pessoal não fazem jus à percepção da gratificação prevista na referida tabela. 3 - A presente DTM entrará em vigor em 1º de janeiro de 1975. ENGº LUIZ LOPES DE CARVALHO SUPERINTENDENTE