-001-03/01/2025nº 139.00021880/2023-51 DTM-SUP/DER-001-03/01/2025 Altera o Artigo 1º DTM-SUP/DER-030-30/12/2024(1.1) CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS, DIRETOR DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no Decreto_nº_69.175, de 18 de dezembro de 2024, tendo em vista o interesse em disciplinar a forma de compensação de horas de trabalho, Determina: Artigo 1º - Fica assim redigido o artigo 1º da DTM-SUP/DER-030-30/12/2024: "Artigo 1º Respeitadas as jornadas de trabalho definidas através da DTM-SUP/DER-005-19/05/2008, complementada pela DTM-SUP/DER-010-04/11/2011, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas à razão de 1 (uma hora) diária, em até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do 06/01/2025, referentes aos dias: IV - 2 de maio (sexta-feira, em seguida ao Dia do Trabalhador); VI - 20 de junho (sexta-feira, em seguida ao Corpus Christi); VII - 21 de novembro (sexta-feira, em seguida ao Dia da Consciência Negra); Parágrafo único - O expediente do dia 28 de outubro de 2025 (terça-feira - Dia do Servidor Público) será normal, sendo considerado ponto facultativo, em substituição, o dia 27 de outubro (segunda-feira)". Artigo 6º - Esta DTM entra em vigor nesta data. SERGIO HENRIQUE CODELO NASCIMENTO SUPERINTENDENTE DO DER ?? ?? ?? ??