Autos nº 228943/01/DER/2000-7º Vol. DTM-SUP/DER-001-13/01/2016 Reedita a DTM - SUP/DER-018-06/10/1999 que estabelece procedimentos para o recolhimento de material inservível.(1.2) (1.3) SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, DETERMINA: Artigo 1º - Sempre que, decorrente da aquisição de peças e acessórios para bens permanentes resultar material remanescente substituído, proceder-se-á o seu recolhimento ao respectivo Almoxarifado da Divisão Regional ou da Sede. Artigo 2º - Sua baixa patrimonial deverá ser classificada de acordo com o item IV do Artigo 15 da Portaria SUP/DER-028-04/06/2014, destinando-se o referido material aos fins propostos no Decreto_nº_27.041, de 29/05/1987, alterado pelo Decreto_nº_27.163, de 10/07/1987, que dispõem sobre doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo. Artigo 3º - Quando a aquisição da peça ou acessório tiver sido efetuada através do regime de adiantamento, cópia da Guia de Recolhimento do material em questão deverá ser incorporada ao processo de prestação de contas correspondente. Artigo 4º - Em se tratando de adiantamento para serviços, com substituição de peças que se fizerem necessárias, esta condição de base de troca deverá estar observada na Nota Fiscal correspondente. Artigo 5º - Para contratos de prestação de serviços de manutenção de equipamentos deverá ser adotado idêntico procedimento ao descrito no artigo anterior. Artigo 6º - Esta DTM entra em vigor nesta data ficando revogada a DTM - SUP/DER-018-06/10/1999. ENGº ARMANDO COSTA FERREIRA SUPERINTENDENTE DO DER MN/mad ?? ?? ?? ??