Expediente nº 005626/17/DP/2013 DTM-SUP/DER-001-13/02/2015 Institui o SISPUB - Sistema de Publicação de matérias no Diário Oficial do Estado. (1.6) SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREA DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições e considerando o interesse em promover a padronização de procedimentos, assim como o controle das publicações de matérias no Diário Oficial, Determina: Artigo 1º - Fica instituído no Departamento o SISPUB - Sistema de Publicação de Matérias no Diário Oficial do Estado - constante de fls.02/26 do Expediente nº 005626/17/DP/2013. Artigo 2º - Compete à DA - Diretoria de Administração - a gestão do SISPUB, através do SLA - Serviço de Atividades Gerais - ao qual caberá a administração do Sistema. Artigo 3º - Por proposição das respectivas Diretorias de Departamento serão definidos operadores e Diretorias/ Chefias responsáveis por cadastrar as matérias a serem publicadas no Diário Oficial através do SISPUB, bem como, implementado o adequado treinamento a ser desenvolvido pela DA. Parágrafo Único - No âmbito das Divisões Regionais os procedimentos continuarão os mesmos, de acordo com a DTM-SUP/DER-004-21/07/2003. Após implantação do SISPUB na Sede, a Coordenadoria de Informática (CIP) terá um prazo de 90 dias para adaptação do sistema para as Divisões Regionais. Artigo 4º - Será de responsabilidade do órgão administrador do Sistema citado no Artigo 2º, o acompanhamento e execução das solicitações efetuadas, as quais deverão ser ratificadas pela chefia imediata e respectivo diretor. Artigo 5º - As solicitações deverão ser cadastradas diariamente até as 15 horas, conforme previsto no Sistema, estando automaticamente bloqueado o envio das matérias após este horário. Parágrafo Único - O processo de publicação da matéria somente será executado mediante a aprovação do respectivo diretor, a qual será incorporada ao sistema através de "upload". Artigo 6º - Para os efeitos desta DTM prevalece o disposto na DTM-SUP-DER-006-26/08/2004, que define atribuição referente à manutenção do Sistema "e-negócios públicos". Artigo 7º - O disposto nesta DTM não prejudica as delegações de competência estabelecidas em Regimento Interno, bem como em portarias subsequentes e de idêntico fim. Artigo 8º - O SISPUB estará disponibilizado na INTRANET do Departamento em data a ser definida pela DA, após a conclusão do treinamento de que trata o Artigo 3º. Artigo 9º - Implantado o SISPUB será defeso o envio de matérias através de disquetes, CDs, E-Mail e/ ou processos. Os comprovantes estarão disponibilizados no sistema no dia seguinte da publicação. ENGº ARMANDO COSTA FERREIRA SUPERINTENDENTE DO DER MN/kmy ?? ?? ?? ??