Expediente nº 000977/17/DA/2013 DTM-SUP/DER-001-22/03/2013 Dispõe sobre a aplicação do Artigo 164 da Lei_nº_10.261, de 28/10/1968. (1.6) SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, DE DIVISÃO E ASSESSORIAS, COORDENADORES, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições e considerando o interesse em regulamentar, no âmbito da Autarquia, a aplicação do disposto no Artigo 164 da Lei_nº_10.261, de 28/10/1968, que trata da concessão de transporte ao funcionário licenciado para tratamento de saúde, DETERMINA Artigo 1º - Fica extensivo a todos os servidores ativos e inativos do DER e seus dependentes, a concessão de passe rodoviário, sempre que implicar no transporte para fins de consulta, convocação para exame médico ou tratamento de saúde. § 1º - O passe rodoviário deverá ser emitido observado o Sistema de Requisição de Passes Rodoviários, instituído pela DTM-SUP/DER-005-18/05/2012 e fornecido ao servidor e acompanhante, quando necessário. § 2º - Consideram-se dependentes, desde que vivam, total ou parcialmente, às expensas do servidor, os cônjuges, companheiros (as), os filhos em todas as condições legais e todos aqueles que, comprovadamente, figurem em ficha cadastral do DER na condição de dependência. Artigo 2º - Para os fins a que se destina esta DTM são competentes para requisitar passes rodoviários os servidores devidamente autorizados em portaria específica, expedida pela Superintendência do DER. Parágrafo único - Excepcionalmente, poderá ser utilizado veículo pertencente à frota do DER, para o transporte de servidor acometido por doença grave ou portador de necessidade especial, a ser autorizado pelo Diretor da DA - Diretoria de Administração - ou responsável pela frota, no âmbito das Divisões Regionais. Artigo 3º - Esta DTM entra em vigor nesta data, ficando revogada a DTM-SUP/DER-001-16/04/2003. CLODOALDO PELISSIONI SUPERINTENDENTE DO DER MN/mad ?? ?? ?? ??