DTM-SUP/DER-001-19/01/2005 Altera o Artigo 1º da DTM-SUP/DER-005-28/06/2004. (1.3) (1.7) SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO REGIONAL E SENHORAS, DIRETORA DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de compatibilizar o desembolso às disponibilidades financeiras atuais, Determina: Artigo 1º - Fica assim redigido o Artigo 1º da DTM-SUP/DER-005-28/06/2004: "Artigo 1º - Os contratos de conservação renovados, com prazo de vigência alcançando o próximo exercício, terão seus regimes de execução compatibilizados, até o período de março de 2005, de forma a não ultrapassarem 75% dos valores alocados nos cronogramas financeiros atuais. Parágrafo único - Sempre que essa reformulação do regime de execução implicar redução de serviços mensais não renováveis deverão ser adotadas as providências cabíveis de compatibilização do Anexo I." Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data retroagindo seus efeitos à medição correspondente ao período de janeiro de 2005. ENGº MÁRIO RODRIGUES JUNIOR RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER MN/amgl Ver DTM(s): DTM-SUP/DER-005-28/06/2004