Protocolo DER nº 2319623/2019 – Volume 5

 

DTM-SUP/DER-030-29/11/2021

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelo Departamento conforme especifica. (1.7) (1.8)

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,

DETERMINA:

Artigo 1º - As requisições/decisões emanadas dos órgãos de controle externo deverão ser objeto de abertura de protocolo próprio que será obrigatoriamente apensado aos protocolos que versem sobre licitações e contratos administrativos as quais se referem.

Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

EDSON CARAM

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SUPERINTENDÊNCIA DO DER

 

MAD/kmy



imprimir - só o documento original