Protocolo DER nº 2319623/2019 – Volume 5
DTM-SUP/DER-030-29/11/2021
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelo Departamento conforme especifica. (1.7) (1.8)
SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,
DETERMINA:
Artigo 1º - As requisições/decisões emanadas dos órgãos de controle externo deverão ser objeto de abertura de protocolo próprio que será obrigatoriamente apensado aos protocolos que versem sobre licitações e contratos administrativos as quais se referem.
Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
EDSON CARAM
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO DER
MAD/kmy