Exped. nº 553/DMT/1975

DTM-SUP/DER-026-19/11/1975

 

Regulamenta alterações introduzidas nas características dos veículos, substituição, transferência, baixa de documentos, troca e remarcação.   (1.2)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE

 

 

O ENGº WALDEMAR VALENTE, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, usando de suas atribuições e

Considerando o disposto na Resolução nº 466/71, do Conselho Nacional de Trânsito, a qual define as características dos veículos automotores e fixa critérios a serem adotados por ocasião da sua vistoria;

Considerando que é a Divisão de Equipamentos e Patrimônio, através da Seção de Lacração e Controle de Veículos que processa o pagamento do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil, da Taxa Rodoviária Única, da substituição e preparação dos documentos dos veículos doados ou vendidos e do controle de motores;

 

D E T E R M I N A:

 

                                               a) Todas as alterações introduzidas nas características dos veículos, deverão estar autorizadas pelo Diretor da Divisão de Equipamentos e Patrimônio (DMT), que através da Seção de Lacração e Controle de Veículos (CLM), providenciará a substituição do Certificado de Propriedade e transferência dos demais documentos junto ao DETRAN e COSESP;

                                               b) A troca do motor deverá estar autorizada pelos Diretores de Serviço de Equipamento e Patrimônio das Divisões, devendo haver comunicação ao CLM da Divisão de Equipamentos e Patrimônio, da qual constará; número do motor colocado e DESTINO, do motor substituído;

                                               c) Somente o Serviço de Abastecimento (SNA) poderá ter em estoque motores novos ou recondicionados, devendo o motor requisitado naquele Serviço, ser colocado obrigatoriamente no veículo ou máquina para o qual foi solicitado, providenciando os Diretores de Serviço de Equipamento e Patrimônio o recolhimento no SNA, de todos os motores em disponibilidade nas Divisões,

                                               d) O SCM e o SNA fornecerão, mensalmente, à Seção de Lacração e Controle de Veículos, relação dos motores adquiridos ou recondicionados e fornecidos às Divisões Regionais, a fim de facilitar o lançamento no Índice de Motor;

                                               e) Somente a Seção de Lacração e Controle de Veículos poderá gravar motores virgens (sem numeração) ou remarcar números em motores de propriedade deste Departamento, sendo que a remarcação deverá ser efetuada antes de o motor ser colocado no veículo.

 

 

 

ENGº WALDEMAR VALENTE

SUPERINTENDENTE