DTM-SUP/DER-025-26/10/1995
Regularização dos contratos de obras e serviços paralisados com autorização de retomada das obras. (2.3)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR DE AUTARQUIA CHEFE
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições e, considerando:
- a suspensão da execução das obras contratadas, ainda não iniciadas, ou com realização física inferior a 20%, nos termos do Decreto 39.906/95, bem como pelo despacho desta Superintendência de 07/06/95 (republicada em 14/07/95);
- a retomada das obras paralisadas, de acordo com as prioridades estabelecidas pela Administração enumeradas no despacho desta Superintendência, publicado no D.O.E. de 12/10/95;
- a necessidade de compatibilizar as normas legais vigentes com a operacionalidade do Sistema de Gerenciamento de Contratos, implantado pela PRODESP;
- a conveniência de ser adotado procedimento uniforme em todo Departamento,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Os processos que tratam dos contratos de obras e serviços paralisados, com autorização de retomada, terão a seguinte tramitação.
I – Com base no parágrafo 5º, do artigo 79, da Lei 8666/93, o prazo contratual será considerado prorrogado automaticamente por igual período ao da paralisação, não havendo necessidade de autorização para prorrogação;
II – A fiscalização encaminhará o novo cronograma, elaborado pela contratada de acordo com orientação do DER e conforme modelo anexo à presente DTM, submetendo-o à aprovação do Superintendente.
III – Exclusivamente para viabilizar a operação do Sistema de Gerenciamento de Contratos, será computado como prorrogação do prazo contratual o período de paralisação para o qual serão elaboradas medições de valor zero.
Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrato.
LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID
SUPERINTENDENTE
Ver DTM(s):