-025-30/09/2021DER nº 975737/2020

DTM-SUP/DER-025-30/09/2021

Oficializa o uso do Manual de Identidade Visual do DER. (1.6)

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,

Considerando a criação da nova logomarca, pela Secretaria Especial de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo, e a padronização do seu uso no Departamento,

DETERMINA:

Artigo 1º - Fica oficializado o Manual de Identidade Visual do DER, elaborado pelo Serviço de Divulgação e Relações Públicas – SDG, Anexo I e Anexo II partes integrantes desta DTM.

Artigo 2º - O Manual em referência no artigo anterior apresenta a nova logomarca do Departamento, as fontes, os símbolos e as cores a serem priorizadas nos materiais de comunicação, veículos oficiais e equipamentos rodoviários.

§1º – As definições conceituais, estratégicas e as regras que estabelecem os critérios para aplicação correta da Autarquia, com atenção especial para:

a)     Portal DER;

b)     Crachá;

c)      Placa de Obras;

d)     Placa de Inauguração;

e)     Placa de Recepção do DER; e

f)        Frota Oficial do DER.

§2º - Fica proibido o uso da logomarca nos impressos oficiais do Departamento e também em veículos não vinculados a frota da Autarquia.

Artigo 3º - Compete ao Serviço de Divulgação e Relações Públicas – SDG/SUP – e, em conjunto com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação – CIP/DP, o gerenciamento e a implantação nas mídias digitais do Departamento.

§ 1º - É de competência da Diretoria de Operações - DO - o acompanhamento da instalação e/ou alteração de placa de obra, bem como de placa de inauguração, citadas no §1º do artigo 2º desta DTM.

§ 2º - É de competência da Coordenadoria de Gestão de Frota de Veículos, Equipamentos Rodoviários – CVA – o acompanhamento da instalação e/ou alteração das caracterizações inerentes à frota de veículos e equipamentos rodoviários vinculadas a esta Autarquia conforme citadas no § 1º do artigo 2º desta DTM.

Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data ficando revogada a DTM-SUP/DER-013-13/08/2019.

 

 

 

 

 

 

Edson caraM

Respondendo pelo Expediente da

Superintendência do DER

MAD/amgl

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-028-05/11/2021

Anexo(s) da DTM:

Anexo I - Manual

Anexo II Termo referencia Veículos

Anexo II Adesivação Veículos Oficiais

Anexo II Frontal Adesivagem - DER Modalidade DER



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