DTM-SUP/DER-024-02/10/1995

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para atendimento das Instruções 02/95, do Egrégio Tribunal de Contas.(1.3)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÃO DE ASSESSORIA E PROCURADOR DE AUTARQUIA CHEFE

 

 

O Engenheiro LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID, Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições legais;

Considerando as disposições das Instruções nº 02/95, aprovadas pela Resolução nº 02/95, do Egrégio Tribunal de Contas, publicadas no DOE de 15/09/95,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - A DFF – Divisão de Contabilidade e Finanças e as CCAs Seções de Contabilidade das Divisões Regionais deverão enviar, até o 15º dia útil de cada mês, ao SVS – Serviço de Auditoria, para encaminhamento, até o 20º dia útil de cada mês, ao Tribunal de Contas, a seguinte documentação:

I - Relação de todos os pagamentos efetuados no mês anterior, das obrigações relativas a fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecida a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, fazendo uma relação, conforme Anexo I, para cada fonte diferenciada de recursos;

II - Cópia da publicação das justificativas de alterações que tenham eventualmente, sido feitas na ordem cronológica dos pagamentos.

Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, 02 dias de outubro de1995.

 

 

LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID

SUPERINTENDENTE