Expediente nº 9-40.704/PJ/2000

DTM-SUP/DER-024-20/11/2000

Autoriza a PJ a requisitar documentos com estabelecimento de prazos. (1.4)

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DIRETORIAS, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÕES REGIONAIS, DE ASSESSORIAS, DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADOR CHEFE

 

O ENGENHEIRO RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a imperiosa necessidade de cumprir e fazer cumprir as leis, decretos, regulamentos e decisões, bem como os prazos para desenvolvimento de trabalhos e ordens emanadas de autoridades assim investidas e,

Considerando, ainda, o interesse em instrumentalizar o órgão jurídico do Departamento, na representação judicial e extrajudicial da Autarquia,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - Fica a Procuradoria Jurídica do DER autorizada a requisitar, em caráter de urgência e com a fixação de prazos específicos, informações, pareceres e desenhos técnicos, documentos e registros que se fizerem necessários à produção de provas, ampla defesa e resguardo de interesses do Departamento.

Artigo 2º - O atendimento à requisição prevista no artigo anterior terá tramitação preferencial e, a critério e justificativa da PJ, revestida do necessário sigilo.

Artigo 3º - Serão responsabilizados e sujeitos às penalidades previstas em legislação adequada os servidores que descumprirem ou ensejarem o não cumprimento do disposto nesta DTM.

Artigo 5º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

ENGº PEDRO RICARDO F. BLASSIOLI

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE

DA SUPERINTENDÊNCIA

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-003-26/02/2002

DTM-SUP/DER-004-12/03/2002