Protocolo DER nº DER/841507/2021 – Volume 1
DTM-SUP/DER-023-20/08/2021
Procedimentos para aplicação de placas institucionais nas obras em andamento e novas obras deste Departamento. (2.1)
SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
Considerando o dever de publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social estabelecido no Artigo 37, § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e Artigo 115, § 1º da Constituição do Estado de São Paulo;
Considerando, primordialmente, a necessidade de publicidade dos atos do DER, sobretudo, em compatibilidade às diretrizes legais e governamentais para aplicação dos recursos públicos nas obras e serviços sob circunscrição deste Departamento; e,
Considerando, as diretrizes do Governo do Estado de São Paulo, implantadas pelo Manual de Identidade Visual constante do site oficial.
determina:
Artigo 1º - O regramento estabelecido neste ato normativo, deve ser aplicado à todas as contratações, sob gestão nas Divisões Regionais e Diretoria de Operações.
Artigo 2º - Os processos de contratações de obras realizadas em Estradas e Rodovias pelo Departamento de Estradas de Rodagem contemplarão a quantidade necessária de placas para atendimento a nova orientação técnica.
Parágrafo único – O dimensionamento disciplinado no artigo 2º, seguirá as diretrizes constantes no Anexo I.
Artigo 3º – Esta DTM entra em vigor nesta data.
Edson caraM
Respondendo pelo Expediente da
Superintendência do DER
Anexo(s) da DTM: