DTM-SUP/DER-022-25/09/1995
(1.2)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS, PROCURADOR CHEFE E CHEFE DE GABINETE
O ENGENHEIRO LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID, Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as dificuldades para se reequipar no possível e adequadamente o Departamento de Estradas de Rodagem, seja em materiais e instalações, seja em equipamentos de escritório e de oficinas, de máquinas e veículos em geral;
Considerando que as disponibilidades de bens da espécie deverão ser objeto de redistribuição racional, para que supridas as necessidades em todas as áreas do Departamento de Estradas de Rodagem;
Considerando que os Prontuários de Bens Móveis, em cuidando da transferência dos mesmos, têm demonstrado entendimentos localizados e sem divulgação,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - As disponibilidades de materiais, instalações, equipamentos de escritório e de oficinas de máquinas e veículos em geral, desde que reutilizáveis, deverão ser divulgadas – via fax – no âmbito do DER, para eventual opção das áreas interessadas.
Artigo 2º - A DE/DME/STM e DA/SLA/CPL, manterão, segundo lhes competirem as espécies, cadastro de materiais e outros tratados nesta DTM, que sejam necessitados nas Divisões Regionais e Sede, coordenando e ajustando sua oferta e demanda, respeitada a ordem de precedência.
Parágrafo 1º - O cadastro referido neste artigo será suprido pelos órgãos interessados em caráter contínuo – via fax – para inclusão ou exclusão de itens.
Artigo 3º - O procedimento definido no artº 1º e a incumbência cometida no artigo 2º instruirão os Prontuários de Bens Móveis Permanentes, quando tratadas as respectivas transferências.
Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM AOS vinte e cinco dias do mês de setembro de 1995.
ENGº LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID
SUPERINTEDENTE