DTM-SUP/DER-022-30/10/1987

 

Fiscalização de Contratos de Obras e Serviços.

Instruções Complementares.

(2.3)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE

 

 

 

O ENGº HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,

1.                  Considerando a necessidade de aumentar os controles de gestão dos contratos de obras e serviços, no tocante a custos e prazos;

2.                  Considerando a necessidade de criar um instrumento de controle que registre, numa etapa intermediária da obra, a evolução dos custos e prazos do já executado e a previsão confiável do a executar até ao término do objeto do contrato;

3.                  Considerando que cabe à Divisão Regional e a sua equipe envidar todos os esforços para cumprir o custo, prazo e qualidade da obra, conforme valores  e condições inicialmente previstos no projeto básico e no contrato;

4.                  Considerando que os fatores - custo, prazo e qualidade da obra – são interdependentes e de igual importância para o sucesso da execução, pelo que a Regional deve procurar compatibilizar esses fatores na busca de soluções  que as harmonizem;

5.                  Considerando que a Regional, principalmente o Serviço Técnico de Fiscalização, deve dar uma atenção contínua aos aspectos de custo, prazo e qualidade da obra, durante toda a execução, registrando na “Caderneta de Ocorrências” todos os eventos que possam interferir com esses aspectos, dando as devidas justificativas;

6.                  Considerando que o Serviço Técnico através da Fiscalização deve proceder a avaliações contínuas, de custo e prazo, da parte a executar até o final da obra, a partir dos dados obtidos nos serviços já executados, a fim de alcançar condições confiáveis de previsão final,


D E T E R M I N A:

1 -       Em alcançando 50% (cinqüenta por cento) do valor da obra, a Fiscalização deve emitir o “RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO E PREVISÃO”, onde se deve registrar os seguintes dados:

1.1             Planilha de quantidades e custos, obtidos do projeto executivo, dos serviços executados, até a medição que alcançou 50% do valor da obra;

1.2             Planilha de quantidades e custos dos serviços constantes das medições até a que alcançou 50% (cinqüenta por cento) do valor da obra;

1.3             Eventuais diferenças encontradas na análise comparativa das planilhas anterior e as justificativas registradas na “Caderneta de Ocorrência”;

1.4             Planilha de quantidades e custos, obtidos do projeto executivo, dos serviços a executar desde a medição que alcançou 50% (cinqüenta por cento) do valor até o final da obra;

1.5             Planilha total da obra, quantidade e custos, soma das planilhas dos itens anteriores 1.2. e 1.4, e análise comparativa com a planilha contratual. Justificativa das diferenças detectadas na análise comparativa;

1.6             Cronogramas:

-         Inicial contratual;

-         Realizado até a medição que alcançou 50% (cinqüenta por cento) do valor da obra

-         previsão de a realizar desde a medição que alcançou 50% (cinqüenta por cento) do valor até o final da obra;

-         justificativas das diferenças de prazo entre o inicial contratual e o final (do realizado + previsão do a realizar);

2 -       O “RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE PREVISÃO” deverá ser emitido em até 30 dias corridos após a data da medição que alcançou 50% (cinqüenta por cento) do valor da obra.

3 -       O Serviço Técnico deverá, expressamente estar de acordo com o “RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO E PREVISÃO”, devendo assiná-lo em conjunto com a Fiscalização.

4 -       O “RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO E PREVISÃO”  deverá ser encaminhado ao respectivo Diretor Regional, para aprovação.  O Diretor Regional terá, no máximo, 7 (sete) dias corridos para apreciação.

5 -       O Diretor Regional,  após a sua aprovação, encaminhará o “RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO  E PREVISÃO”, ao Diretor  de Operações, para  aprovação final. .

6 -       Após  aprovação final, o Engenheiro Fiscal, o Diretor do Serviço Técnico e Diretor Regional responderão  pelo cumprimento das previsões de custo e prazo , até o final  da obra, registradas no “RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO E PREVISÃO”, sendo que qualquer alteração, posterior à aprovação do relatório, somente poderá ser autorizada pelo Diretor de Operações, devendo ser encaminhada a sua apreciação com a devida antecedência.

 

 

ENGº HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ

SUPERINTENDENTE

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-009-23/05/2023