DTM-SUP/DER-022-30/10/1987
Fiscalização de Contratos de Obras e Serviços.
Instruções Complementares.
(2.3)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
O ENGº HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
1. Considerando a necessidade de aumentar os controles de gestão dos contratos de obras e serviços, no tocante a custos e prazos;
2. Considerando a necessidade de criar um instrumento de controle que registre, numa etapa intermediária da obra, a evolução dos custos e prazos do já executado e a previsão confiável do a executar até ao término do objeto do contrato;
3. Considerando que cabe à Divisão Regional e a sua equipe envidar todos os esforços para cumprir o custo, prazo e qualidade da obra, conforme valores e condições inicialmente previstos no projeto básico e no contrato;
4. Considerando que os fatores - custo, prazo e qualidade da obra – são interdependentes e de igual importância para o sucesso da execução, pelo que a Regional deve procurar compatibilizar esses fatores na busca de soluções que as harmonizem;
5. Considerando que a Regional, principalmente o Serviço Técnico de Fiscalização, deve dar uma atenção contínua aos aspectos de custo, prazo e qualidade da obra, durante toda a execução, registrando na “Caderneta de Ocorrências” todos os eventos que possam interferir com esses aspectos, dando as devidas justificativas;
6. Considerando que o Serviço Técnico através da Fiscalização deve proceder a avaliações contínuas, de custo e prazo, da parte a executar até o final da obra, a partir dos dados obtidos nos serviços já executados, a fim de alcançar condições confiáveis de previsão final,
D E T E R M I N A:
1 - Em alcançando 50% (cinqüenta por cento) do valor da obra, a Fiscalização deve emitir o “RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO E PREVISÃO”, onde se deve registrar os seguintes dados:
1.1 Planilha de quantidades e custos, obtidos do projeto executivo, dos serviços executados, até a medição que alcançou 50% do valor da obra;
1.2 Planilha de quantidades e custos dos serviços constantes das medições até a que alcançou 50% (cinqüenta por cento) do valor da obra;
1.3 Eventuais diferenças encontradas na análise comparativa das planilhas anterior e as justificativas registradas na “Caderneta de Ocorrência”;
1.4 Planilha de quantidades e custos, obtidos do projeto executivo, dos serviços a executar desde a medição que alcançou 50% (cinqüenta por cento) do valor até o final da obra;
1.5 Planilha total da obra, quantidade e custos, soma das planilhas dos itens anteriores 1.2. e 1.4, e análise comparativa com a planilha contratual. Justificativa das diferenças detectadas na análise comparativa;
1.6 Cronogramas:
- Inicial contratual;
- Realizado até a medição que alcançou 50% (cinqüenta por cento) do valor da obra
- previsão de a realizar desde a medição que alcançou 50% (cinqüenta por cento) do valor até o final da obra;
- justificativas das diferenças de prazo entre o inicial contratual e o final (do realizado + previsão do a realizar);
2 - O “RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE PREVISÃO” deverá ser emitido em até 30 dias corridos após a data da medição que alcançou 50% (cinqüenta por cento) do valor da obra.
3 - O Serviço Técnico deverá, expressamente estar de acordo com o “RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO E PREVISÃO”, devendo assiná-lo em conjunto com a Fiscalização.
4 - O “RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO E PREVISÃO” deverá ser encaminhado ao respectivo Diretor Regional, para aprovação. O Diretor Regional terá, no máximo, 7 (sete) dias corridos para apreciação.
5 - O Diretor Regional, após a sua aprovação, encaminhará o “RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO E PREVISÃO”, ao Diretor de Operações, para aprovação final. .
6 - Após aprovação final, o Engenheiro Fiscal, o Diretor do Serviço Técnico e Diretor Regional responderão pelo cumprimento das previsões de custo e prazo , até o final da obra, registradas no “RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO E PREVISÃO”, sendo que qualquer alteração, posterior à aprovação do relatório, somente poderá ser autorizada pelo Diretor de Operações, devendo ser encaminhada a sua apreciação com a devida antecedência.
ENGº HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ
SUPERINTENDENTE
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