Autos nº 149.465/DER/73-4º Provº

DTM-SUP/DER-020-06/09/1989

 

Altera o artigo 4º da DTM-SUP/DER-014-27/06/1973, referente à doação de árvores derrubadas na faixa de domínio das rodovias estaduais. (1.11)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES E DE ASSESSORIAS

 

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.574, de 4 de dezembro de 1980,

D E TE R M I N A:

Artigo 1º - Fica alterada a redação do artigo 4º da DTM-SUP/DER-014-27/06/1973, na seguinte conformidade:

“Artigo 4º - Sempre que não for possível o aproveitamento, pelos órgãos das Divisões Regionais, de árvores que devam ser derrubadas, a parte não aproveitável, cujo valor seja menor que NCz$ 500,00 (quinhentos cruzados novos), será doada, pelo DER, a entidades declaradas de utilidade pública, preferencialmente pelo Governo do Estado.”

Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

ENGº HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ

SUPERINTENDENTE

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-014-27/06/1973