DTM-SUP/DER-020-30/10/1977
Estabelece medidas para elaboração dos arrolamentos dos materiais permanentes.
(1.2)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
O ENG° OSCAR AMADO ZEBALLOS, respondendo pelo expediente da Superintendência do DER, no uso de suas atribuições legais,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Os fornecimentos, recolhimentos e transferências de materiais permanentes serão encerrados em 18 de novembro.
§ Único – Em caso de urgência os fornecimentos poderão ser feitos a título de empréstimo, mediante recibo, para posterior definição.
Artigo 2º - As unidades contábeis deverão enviar as planilhas referentes à movimentação de bens até o dia 25 de novembro ao CAR/EPR.
Artigo 3º - O CAR/EPR fornecerá até o dia 23 de dezembro os arrolamentos da seguinte forma:
I – Por ordem de código de custo às unidades controladoras;
II – Por ordem de código contábil ao Serviço de Contabilidade da DFA;
III – Por ordem de código contábil ao Serviço de Auditoria.
Artigo 4º - Até o dia 10 de fevereiro de 1978 as unidades controladoras deverão providenciar a coleta das assinaturas dos detentores dos materiais e a remessa dos arrolamentos à COF/SCF/DFA.
Artigo 5º - Em 15 de fevereiro de 1978, impreterivelmente, a Seção de Contabilidade Patrimonial do SCF/DFA enviará os arrolamentos ao Serviço de Auditoria.
Artigo 6º - Esta DTM entrará em vigor nesta data, sem prejuízo das demais determinações paralelas referentes ao encerramento do exercício.
ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS
REPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA
ANEXO À DTM-020-03/10/1977
CRONOGRAMA PARA ELABORAÇÃO DOS ARROLAMENTOS DOS MATERIAIS PERMANENTES PARA FINS DE COMPROVAÇÃO FÍSICA DOS VALORES CONSTANTES EM BALANÇO
18/11/1977 - Sexta-feira
UNIDADES ARMAZENADORAS E DETENTORAS
Encerramento das incorporações, desincorporações, baixas e transferências de materiais permanentes.
UNIDADES CONTÁBEIS E DE CONTROLE DO PATRIMÔNIO
Elaboração das planilhas referentes às movimentações de material permanente até esta data.
25/11/1977 – Sexta-feira
UNIDADES CONTÁBEIS E/OU SERVIÇO DE PATRIMÔNIO
Remessa de planilhas ao CAR/EPR.
Até 23/12/77 – sexta feira
CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
1 – Atualização dos cadastros,
2 - Fornecimento das listagens:
2.a – Às Unidades Controladoras por ordem de Centro de Custo;
2.b - À CQF do Serviço de Contabilidade por ordem de Código Contábil;
2.c - Ao Serviço de Auditoria por ordem de Código Contábil.
Até 10/02/78 – Sexta-feira
UNIDADES CONTÁBEIS
Coleta das assinaturas dos detentores dos bens e remessa dos arrolamentos ao CQF do SCF.
Até 15/02/78 – Quarta-feira
SERVIÇO DE CONTABILIDADE
Conferência dos arrolamentos e encaminhamento ao Serviço de Auditoria.