DTM-SUP/DER-019-24/08/1989

(1.11)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES E DE ASSESSORIAS, CHEFE DE GABINETE, PROCURADOR CHEFE E PRESIDENTES DE GTs

 

 

 

O ENGENHEIRO HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o interesse da Administração em estar ciente da quantidade e qualidade dos jornais e revistas assinados pelo DER e destinados a seus vários órgãos;

Considerando a necessidade de disciplinar esta aquisição no âmbito da Autarquia,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - As assinaturas iniciais e suas renovações serão feitas exclusivamente pela Seção Biblioteca do Serviço de Relações Públicas – CBD/SDG.

Artigo 2º - Os órgãos interessados na obtenção de assinatura ou no seu cancelamento deverão encaminhar comunicação, nesse sentido, através de seu superior hierárquico, àquela Seção.

Artigo 3º - Preferencialmente, as assinaturas deverão vigir a partir de 01 de janeiro e serão renovadas automaticamente pela CBD/SDG.

Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

ENGº HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ

SUPERINTENDENTE