DTM-SUP/DER-019-24/08/1989
(1.11)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES E DE ASSESSORIAS, CHEFE DE GABINETE, PROCURADOR CHEFE E PRESIDENTES DE GTs
O ENGENHEIRO HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o interesse da Administração em estar ciente da quantidade e qualidade dos jornais e revistas assinados pelo DER e destinados a seus vários órgãos;
Considerando a necessidade de disciplinar esta aquisição no âmbito da Autarquia,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - As assinaturas iniciais e suas renovações serão feitas exclusivamente pela Seção Biblioteca do Serviço de Relações Públicas – CBD/SDG.
Artigo 2º - Os órgãos interessados na obtenção de assinatura ou no seu cancelamento deverão encaminhar comunicação, nesse sentido, através de seu superior hierárquico, àquela Seção.
Artigo 3º - Preferencialmente, as assinaturas deverão vigir a partir de 01 de janeiro e serão renovadas automaticamente pela CBD/SDG.
Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
ENGº HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ
SUPERINTENDENTE