DTM-SUP/DER-019-30/08/1988
(1.2)
AOS ÓRGÃOS DO D.E.R. INSTALADOS OU QUE OCUPAM ÁREA DO IMÓVEL SITO À RUA RODOLFO MIRANDA Nº 97 (CASARÃO)
O ENGENHEIRO JOÃO TOSELLO, SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o imóvel sito a Rua Rodolfo Miranda nº 97 (mais conhecido como Casarão), deverá ser desocupado até o final do mês de novembro de/88;
Considerando que naquele local estão abrigadas várias unidades deste Departamento;
Considerando que o procedimento, relativo ao cumprimento de decisões judiciais, são prioritários,
D E T E R M I N A:
Artigo 1o – Os responsáveis pelos órgãos instalados ou que estejam ocupando áreas naquele local, deverão agilizar as providências iniciais (baixa patrimonial de bens considerando inservíveis, expurgo de papéis sem significado importante, empacotamento de processos e materiais e/ou outras medidas julgadas convenientes para solução do problema), visando a sua total desocupação dentro do prazo acordado com o proprietário.
Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos trinta dias do mês de agosto de 1988.
ENGº HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ
SUPERITENDENTE