DTM-SUP/DER-019-21/09/1987
(1.1)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÃO, DE ASSESSORIA E PROCURADOR CHEFE
ENGENHEIRO JOÃO TOZELLO, SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e considerando o disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, combinado com o artigo 2º, do Decreto nº 26.352, de 1º de dezembro de 1986,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Os funcionários e servidores, que ainda não usufruíram férias referentes aos exercícios de 1986 e 1987, deverá fazê-lo de acordo com as escalas organizadas pelas respectivas unidades administrativas.
Artigo 2º - À vista da proximidade de encerramento do presente exercício, considerar-se-ão em gozo de férias os funcionários e servidores que deixarem de atender o disposto no artigo anterior na seguinte conformidade:
funcionários e servidores com direito a 60 (sessenta) dias de férias, a partir de 02/11/87;
funcionários e servidores com direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias, a partir de 17/11/87;
funcionários e servidores com direito a 30 (trinta) dias de férias, a partir de 02/12/87; e
funcionários e servidores com direito a 15 (quinze) dias de férias, a partir de 07/12/87.
Artigo 3º - As chefias imediatas deverão adotar, com urgência, as medidas necessárias para o cumprimento desta DTM, sem prejuízo da continuidade dos serviços de suas respectivas áreas.
Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos 21 dias do mês de setembro de 1987.
ENGº JOÃO TOSELLO
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
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