AUTOS Nº 142.795-10º PROVº

DTM-SUP/DER-018-13/09/1977

 

Linhas físicas aéreas, de telegrafia, de telefonia ou de transmissão de energia elétrica, existentes em terrenos desapropriados para constituição de faixa de domínio.    (2.1)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE

 

 

 

O ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS, respondendo pelo expediente da SUPERINTENDÊNCIA DO DER, no uso de suas atribuições,

 

D E T E R M I N A:

 

Artigo 1º - Para fins de aplicação das normas contidas na Seção 3.04 – Ocupação da faixa de domínio por linhas físicas aéreas, da parte relativa a Atividades Gerais do Manual de Normas, os terrenos desapropriados serão considerados incorporados à faixa de domínio, das estradas construídas ou em construção, a partir da data da lavratura da respectiva escritura ou, nos casos de desapropriação judicial, a partir da data em que o DER foi imitido liminarmente na posse das áreas expropriadas.

Artigo 2º - Quando nos terrenos, que estão sendo desapropriados para constituição de faixa de domínio, existirem linhas físicas aéreas, as Seções de Residência e Fiscalização de Obras Contratadas e as Seções Residência de Conservação solicitarão à Seção de Avaliação e Desapropriação, que as cientifiquem da lavratura das respectivas escrituras ou, nas desapropriações judiciais, da imissão liminar do DER na posse da área expropriada.

Artigo 3º - A Seção responsável pela estrada, tomando conhecimento da lavratura da escritura ou da imissão liminar de posse, solicitará ao expropriado a regularização da situação da ocupação da faixa de domínio pelas linhas físicas aéreas.

 

 

ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SUPERINTENDÊNCIA

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-009-23/05/2023