DTM-SUP/DER-017A-21/10/1999

(3.3)

 

SENHORES CHEFES DE GABINETE, DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE

 

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o interesse em reestruturar e redefinir os procedimentos relativos a multas e suas conseqüências e

Considerando tratar-se de assunto que envolve e abrange diversos órgãos estruturais do Departamento, conforme definido na   Portaria SUP/DER-229-05/10/1999,

D E T E R M I N A:

Artigo 1o – Fica indicado gestor de assuntos pertinentes a infrações ao Código de Trânsito Brasileiro o Senhor Rui Fernando de Nóbrega Gouveia, para atuação junto à DFF – Divisão de Contabilidade e Finanças.

Artigo 2o – Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO

SUPERINTENDENTE