SEI - Processo nº 139.00019171/2023-13

DTM-SUP/DER-017-28/08/2023

Atribui competência às Divisões Regionais conforme especifica.  (1.9)(2.1)

 

 

CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO E DIRETORES REGIONAIS DE DIVISÃO E ASSESSORIAS, E DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,

DETERMINA:

Artigo 1º - Compete às Divisões Regionais a realização do Estudo Técnico e Levantamento Técnico  em conformidade com a legislação em vigor, inerentes aos estudos iniciais e subsequentes dos Equipamentos de Fiscalização Eletrônica de Excesso de Velocidade nas Rodovias Estaduais do Estado de São Paulo, inclusive rodovias concedidas.

Parágrafo único – O dimensionamento disciplinado neste artigo seguirá os procedimentos constantes no Anexo parte integrante desta DTM.

Artigo 2º - As Divisões Regionais terão o respaldo de orientação técnica da Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária -COO/DO - na realização do Estudo Técnico/Levantamento Técnico para o fiel cumprimento conforme constante no anexo desta DTM.

Artigo 3º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

SERGIO HENRIQUE CODELO NASCIMENTO

SUPERINTENDENTE DO DER

MAD/cmb

 

 

Anexo(s) da DTM:

ANEXO - DTM017-23



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