Protocolo DER/2319623/2019

 

DTM-SUP/DER-017-23/09/2019

Proíbe a cessão de uso bens imóveis na forma que especifica. (1.2) (1.3) (1.6)

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,

DETERMINA:

Artigo 1º - Fica vedada, sob qualquer pretexto, a cessão de uso e/ou ocupação dos espaços físicos em bens imóveis do Departamento de Estradas de Rodagem para uso de moradia do servidor, funcionário e colaborador.

§ 1º – A Desocupação dos bens imóveis do Departamento deverá ocorrer até a data de 31/12/2019, impreterivelmente.

§ 2º - Somente em casos excepcionais e de interesse do serviço público será concedida a permanência em próprios do Departamento, devidamente autorizados pelo Diretor Regional.

Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

Paulo CEsar Tagliavini

SUPERINTENDENTE DO DER

 



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