Protocolo DER/2319623/2019
DTM-SUP/DER-017-23/09/2019
Proíbe a cessão de uso bens imóveis na forma que especifica. (1.2) (1.3) (1.6)
SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,
DETERMINA:
Artigo 1º - Fica vedada, sob qualquer pretexto, a cessão de uso e/ou ocupação dos espaços físicos em bens imóveis do Departamento de Estradas de Rodagem para uso de moradia do servidor, funcionário e colaborador.
§ 1º – A Desocupação dos bens imóveis do Departamento deverá ocorrer até a data de 31/12/2019, impreterivelmente.
§ 2º - Somente em casos excepcionais e de interesse do serviço público será concedida a permanência em próprios do Departamento, devidamente autorizados pelo Diretor Regional.
Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
Paulo CEsar Tagliavini
SUPERINTENDENTE DO DER