DTM-SUP/DER-016-07/06/1995
Estabelece procedimento para aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros por Adiantamento. (1.3)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR DE AUTARQUIA CHEFE
O ENGENHEIRO LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID, Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, e considerando:
a) que a pesquisa de preços para aquisição por Adiantamento é a que melhor atende os interesses do Departamento;
b) as disposições do Decreto nº 34.350/91,
D E T E R M I N A
Artigo 1º - As aquisições de materiais de consumo para aplicação imediata e serviços de terceiros por Adiantamento, deverão ser precedidas de pesquisa de preços, em pelo menos 3 (três) estabelecimentos conforme modelo anexo.
Artigo 2º - Esta DTM entrará em vigor nesta data.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos sete dias do mês de junho de 1995.
ENGº LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID
SUPERINTENDENTE
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