DTM-SUP/DER-016-07/06/1995

 

Estabelece procedimento para aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros por Adiantamento. (1.3)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR DE AUTARQUIA CHEFE

 

 

 

O ENGENHEIRO LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID, Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, e considerando:

a) que a pesquisa de preços para aquisição por Adiantamento é a que melhor atende os interesses do Departamento;

b) as disposições do Decreto nº 34.350/91,

D E T E R M I N A

Artigo 1º - As aquisições de materiais de consumo para aplicação imediata e serviços de terceiros por Adiantamento, deverão ser precedidas de pesquisa de preços, em pelo menos 3 (três) estabelecimentos conforme modelo anexo.

Artigo 2º - Esta DTM entrará em vigor nesta data.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos sete dias do mês de junho de 1995.

 

 

 

ENGº LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID

SUPERINTENDENTE

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-003-03/06/1998