DTM-SUP/DER-016-17/11/1986

(1.1)

 

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES E PROCURADOR CHEFE

 

 

 

O ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,

Considerando a edição do Decreto nº 26.103, de 28 de outubro de 1986, que dispõe sobre a aplicação do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - Para o pagamento de períodos de férias não gozadas por absoluta necessidade do serviço e/ou licenças-prêmios vencidas até 31/12/85 e não usufruídas ou não utilizadas para qualquer outro efeito legal, aplica-se, no que couber, as disposições da DTM-SUP/DER-012-20/06/86.

Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS

SUPERINTENDENTE

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-012-20/06/1986

DTM-SUP/DER-019-07/11/2019